Senado aprova PL que disciplina o reconhecimento visual de suspeitos
Objetivo é reduzir erros em prisões fundamentadas apenas em reconhecimento visual dos potenciais criminosos
atualizado
Compartilhar notícia

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13/10), o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 676/2021, que disciplina o reconhecimento de suspeitos no âmbito de investigações policiais em curso. O objetivo é reduzir os erros que ocorrem em prisões fundamentadas em reconhecimento visual dos potenciais criminosos.
Com a aprovação, a matéria de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) vai à Câmara dos Deputados. O texto traz medidas para reduzir a falibilidade dos reconhecimentos, como a permissão de uso de fotografia para a finalidade, além de tornar obrigatória a presença, ao lado da pessoa que se pretende reconhecer, de ao menos duas pessoas que com ela guardem semelhança.
A matéria estabelece ainda que se advirta à vítima que fará o reconhecimento de que o autor do crime pode não estar entre os suspeitos a serem reconhecimentos visualmente.
Do Val afirma que “para cada condenação injusta há, no mínimo, um verdadeiro criminoso que escapou da Justiça”. O parlamentar capixaba defende que a maior parte dos presos injustamente são negros e com baixo poder aquisitivo.
Segundo o senador, levantamento do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro aponta que os negros “são de longe as maiores vítimas desse tipo de erro”. “Eles têm o mesmo perfil: jovens, pobres e negros. São cidadãos brasileiros que estudam, trabalham e sustentam a família, mas acabaram presos injustamente”, completa.
A proposta também estipula que a autoridade responsável pela condução do ato de reconhecimento não poderá, de forma alguma, influenciar a pessoa chamada a fazer o reconhecimento.
Após o reconhecimento, deverá ser produzido um documento indicando se houve ou não o reconhecimento. Também deve estar expresso o grau de certeza da pessoa que realizou o reconhecimento, que assinará o termo juntamente com a autoridade que conduziu o ato, além de duas testemunhas presenciais, que não tenham presenciado o ato ilícito, nem sejam integrantes do sistema de segurança pública. A lei em vigor afirma que deve haver apenas duas testemunhas presenciais, sem qualquer proibição de serem policiais.
No plenário, o projeto foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que é delegado.
