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Relator prevê apresentação do parecer sobre 2ª instância em março

Apresentação, no entanto, vai depender do “amadurecimento da matéria” na fase de debates, segundo presidente da comissão

atualizado

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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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1 de 1 Câmara-dos-deputados1 - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 199/2019 que permite a prisão de réus condenados em segunda instância, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) apresentou nesta terça-feira (17/12/2019) o cronograma de trabalho da comissão especial responsável por analisar o mérito (conteúdo) da proposta.

Pelo calendário, serão oito audiências públicas para debater o tema, começando em fevereiro, logo após o recesso parlamentar, e se estendendo até o dia 18 de março.

Em reunião com coordenadores dos partidos que integram a comissão, ficou decidido que a apresentação do relatório de Trad só será feita mediante reunião do colegiado para fazer um “balanço das audiências”, segundo informou o presidente da comissão, Marcelo Ramos (PL-AM).

“Na semana que antecede a última audiência pública, nós vamos reunir a comissão, fazer um balanço, avaliar se a matéria já está madura para iniciar os debates e a votação”.

De acordo com o presidente da comissão, existe a possibilidade de as audiências serem prorrogadas para debate mais amplo do assunto.

“Eu não sou refém de prazo, o prazo será o mais rápido possível para fazer um trabalho que seja preciso e não uma gambiarra no nosso sistema jurídico”, declarou.

Marcelo Ramos ainda afirmou que vai trabalhar em articulação com o plenário para que sejam obtidos os 308 votos mínimos, em dois turnos, para aprovação da matéria.

“Há um entendimento muito grande da Casa em torno da PEC, mas nós vamos amadurecer com o processo de debates, para que a gente tenha tranquilidade de, aprovada na comissão, a proposta esteja madura para ter os 308 votos necessários no plenário”, disse o presidente da comissão especial.

A proposta
A proposta dos deputados altera os artigos 102 e 105 da Constituição para determinar que os recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) se tornem ações independentes. Com isso, o julgamento terminaria na segunda instância, que seria considerada o trânsito em julgado. As ações abertas no Supremo e no STJ não suspenderiam a prisão.

A admissibilidade da proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro.

Na ocasião, o colegiado se opôs à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a jurisprudência que permitia a prisão de réus após condenação em segunda instância, ainda com recursos cabíveis antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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