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Relator indica que Senado tem pressa para votar PL do teto do ICMS

Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) espera entregar relatório da matéria na próxima semana, com aperfeiçoamentos

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Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
1 de 1 Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) - Foto: Reprodução

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirmou, nesta terça-feira (31/5), que pretende apresentar já na próxima semana a primeira versão do relatório do projeto de lei que fixa, em 17%, o teto do ICMS sobre combustíveis, telecomunicações, energia e transporte. O emedebista esteve reunido ao longo da tarde com secretários de Fazenda dos estados.

“Nosso esforço é para estarmos com relatório pronto já a partir da próxima semana. A matéria será votada e será votada o quanto antes. E vamos prestigiar, sim, as decisões que foram feitas pela Câmara dos Deputados. Mas entendemos que é possível fazer aprimoramentos”, enfatizou o relator.

Segundo o parlamentar, o encontro serviu para que os estados, na presença dos secretários, pudessem se manifestar sobre os pontos mais críticos e polêmicos da proposta aprovada na Câmara dos Deputados na última semana. A matéria sofre forte rejeição dos governadores, uma vez que altera a tributação e impacta na arrecadação de estados com o recolhimento do tributo sobre os produtos.

Bezerra, ex-líder do governo Bolsonaro no Senado, afirmou que o risco de déficit na arrecadação dos estados foi a “preocupação primordial” levada pelos representantes na reunião desta tarde.

“Os secretários falam que os impactos são muito elevados e quero fazer uma reflexão sobre a eventual modulação da adoção dessas medidas assim como foi feito na decisão do ministro André Mendonça”, defendeu, referindo-se à ação relatada pelo ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute o formato de cobrança do ICMS sobre o diesel.

O relator acredita que haverá um novo encontro com os representantes estaduais nesta quinta-feira (2/6), logo após a reunião convocada por Mendonça em busca de uma conciliação sobre a discussão. No encontro com o ministro, também estarão presentes membros da equipe econômica do governo, do Confaz, da Advocacia-Geral da União (AGU), além dos secretários de Fazenda.

“Após essa após essa reunião nós então vamos nos encontrar mais uma vez para que a gente possa ir vendo que tipo de encaminhamentos a gente pode dar a essas preocupações que foram colocadas pelos secretários”, completou o relator.

Entenda a proposta

O texto aprovado pelos deputados na última semana é um substitutivo apresentado em plenário pelo relator Elmar Nascimento (União-BA). O parlamentar apensou ao seu texto as redações dos deputados Sidney Leite (PSD-AM) e Danilo Forte (União-CE) sobre o tema.

A primeira matéria, de autoria do deputado do PSD, regulamenta e limita a tributação de bens essenciais. A segunda, por sua vez, altera a legislação vigente, determinando que, para fins da incidência de impostos, os produtos em questão sejam tratados como bens indispensáveis, excluindo a rotulação como supérfluos e impedindo estados de cobrarem alíquotas maiores do que o percentual padrão.

O percentual definido como limite considera decisão do STF, determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. A Corte decidiu sobre o tema em ação movida contra cobrança de 25% do imposto sobre os produtos em Santa Catarina.

O relator propôs, em acordo com o governo federal e a base governista na Câmara, acrescentar um gatilho temporário, com validade até o fim deste ano, para suprir eventual déficit de arrecadação. Este só será acionado em casos de perda de arrecadação superior a 5%.

Trava

A compensação ocorrerá por abatimento da dívida dos entes com a União. “No sentido de que a gente não violentasse as contas dos estados, tivemos o cuidado de impor uma trava para que não houvesse uma queda de arrecadação superior ao desejado”, defendeu o relator.

Para os estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o valor não arrecadado em decorrência da redução das alíquotas será compensado integralmente por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas. A medida, porém, valerá até o limite da perda de arrecadação ou extinção do saldo devedor.

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