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Ex-líder do governo vai relatar PL que fixa ICMS sobre combustível

Proposta fixa em 17% teto do ICMS sobre produtos como combustíveis, energia, telecomunicações e transporte

atualizado

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Marcos Oliveira/Agência Senado
fernando bezerra
1 de 1 fernando bezerra - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi designado, nesta segunda-feira (30/5), para assumir a relatoria da proposta que fixa em 17% o teto do ICMS sobre produtos como combustíveis, energia, telecomunicações e transporte. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta (25/5) e aguarda deliberação do Senado Federal.

Na construção do relatório, o emedebista, que já foi líder do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Casa, contará com a ajuda do ex-presidente Davi Alcolumbre (União-AP) e do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que foi o relator de duas propostas legislativas visando reduzir o valor dos preços dos combustíveis.

“A matéria aprovada na Câmara tem partes muito positivas, mas tem preocupações em relação às finanças dos estados brasileiros. Estamos na Casa da Federação e temos obrigação de refletir essas questões para que, na medida do possível, a gente construa um entendimento”, ponderou o relator.

O emedebista prometeu que o texto do Senado será alinhado junto aos deputados para “mitigar” os impactos na arrecadação dos estados.  “Acho que a redação pode ser aprimorada e acho que podemos aprofundar muito nesse terreno da compensação para que a gente possa ter uma solução equilibrada”, completou.

Entenda a proposta

O texto aprovado pelos deputados na última semana é um substitutivo apresentado em plenário pelo relator Elmar Nascimento (União-BA). O parlamentar apensou ao seu texto as redações dos deputados Sidney Leite (PSD-AM) e Danilo Forte (União-CE) sobre o tema.

A primeira matéria, de autoria do deputado do PSD, regulamenta e limita a tributação de bens essenciais. A segunda, por sua vez, altera a legislação vigente, determinando que, para fins da incidência de impostos, os produtos em questão sejam tratados como bens indispensáveis, excluindo a rotulação como supérfluos e impedindo estados de cobrarem alíquotas maiores do que o percentual padrão.

O percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. A Corte decidiu sobre o tema em ação movida contra cobrança de 25% do imposto sobre os produtos em Santa Catarina.

O projeto entrará em vigor a partir da data de publicação. Antes, no entanto, o texto precisa ser aprovado sem mudanças pelo Senado Federal. Caso senadores promovam alterações, a matéria voltará para nova análise dos deputados.

Compensação

Com apoio manifestado do governo federal e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta é tida pelo Executivo federal como mais uma alternativa para conter as recorrentes altas e flutuações nos preços, em especial sobre os combustíveis.

Em contrapartida, a matéria não é vista com bons olhos por governadores e prefeitos. Os gestores avaliam que a medida legislativa, uma vez que mexe na tributação dos estados, trará prejuízo à arrecadação estadual, afetando em cadeia os municípios.

Diante das críticas e para pacificar o apoio à matéria em plenário, o relator propôs, em acordo com o governo federal e a base governista na Câmara, acrescentar um gatilho temporário, com validade até o fim deste ano, para suprir eventual déficit de arrecadação.

O gatilho só será acionado em casos de perda de arrecadação superior a 5%. Esta compensação ocorrerá por abatimento da dívida dos entes com a União. “No sentido de que a gente não violentasse as contas dos estados, tivemos o cuidado de impor uma trava para que não houvesse uma queda de arrecadação superior ao desejado”, defendeu o relator.

Para os estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o valor não arrecadado em decorrência da redução das alíquotas será compensado integralmente por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas. A medida, porém, valerá até o limite da perda de arrecadação ou extinção do saldo devedor.

Há, no entanto, expectativa de que não haverá déficit no recolhimento da tributação, apesar da mudança na tributação. “O governo está bancando que não haverá impacto, e, por isso, aceitou colocar esta trava”, enfatizou Nascimento.

“Se o sujeito gasta menos com o combustível, o valor que ficou no bolso dele será gasto com outra coisa. Não estamos em tempo de conseguir economizar nada. Se houver perda de arrecadação no combustível, esse gasto vai ser compensado em outra área”, explicou o deputado.

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