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Relator afirma que Renda Cidadã fica para depois das eleições

Segundo Márcio Bittar, até o fim do pleito, parlamentares e equipe econômica trabalham para encontrar uma solução dentro do teto de gastos

atualizado

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Jefferson Rudy-Agência Senado
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1 de 1 MarcioBittar_Jefferson Rudy-Agência Senado - Foto: Jefferson Rudy-Agência Senado

Após anúncios e recuos, o senador Márcio Bittar (MDB-AC) decidiu que só vai apresentar as propostas de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial – na qual será incluído o novo programa social – e a do Pacto Federativo depois das eleições municipais de 2020, que ocorrem em 15 de novembro.

Bittar, que é relator da PEC Emergencial, da PEC do Pacto Federativo e do Orçamento, tomou a decisão alinhado com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O programa social, inclusive, deverá ser chamado novamente de Renda Brasil – e não mais Renda Cidadã.

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“A eleição não é um bom conselheiro. Muitos deputados e senadores estão envolvidos com isso [eleição], é melhor passar esse momento para que a gente a sente à mesa de novo, todos aqueles que precisam responder à questão e cheguemos a um consenso”, afirmou Bittar, acrescentando que qualquer que seja a proposta, “vai incomodar”. “Porque para arrumar recursos tem que tirar de algum lugar”.

Na semana passada, o governo recebeu críticas ao anunciar que o programa social seria financiado com recursos do Fundeb e de precatórios, mas recuou. Ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, Bittar disse, na última segunda-feira (5/10), que entregaria a proposta na quarta-feira (7/10) e que ela não furaria o “teto de gastos”, sem dar detalhes acerca do financiamento.

Até o fim do pleito, parlamentares e equipe econômica trabalham para encontrar uma solução dentro do teto. Contudo, após muitas idas e vindas, não se fala mais em prazo na equipe econômica.

Algumas propostas foram aventadas internamente para financiar o programa, como extinguir o desconto de 20% concedido automaticamente a contribuinte que escolhe pela declaração simplificada do Imposto de Renda e congelar benefícios previdenciários superiores a um salário mínimo – R$ 1.045.

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