Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Política

Projeto que extingue saída temporária de presos volta ao Senado

Proposta é de autoria do Senado e, como sofreu mudanças na Câmara, precisa ser submetida ao crivo dos senadores mais uma vez

04/08/2022 14:23
Compartilhar notícia
Elaine Menke/Câmara do Deputados
Derrite

O projeto de lei que torna mais rigorosa a legislação penal do país deverá passar por nova análise do Senado Federal. O texto altera a legislação vigente para restringir o benefício da saída temporária de presos. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (3/8), por 311 a 98.

De autoria ex-senadora Ana Amélia (PP-RS), a matéria precisará ser submetida a uma nova votação entre os senadores, uma vez que sofreu mudanças propostas pelos deputados.

Inicialmente, a autora da matéria havia sugerido apenas restringir o benefício. No entanto, o relator do projeto na Câmara, deputado Capitão Derrite (PL-SP), alterou a redação para extinguir por completo a possibilidade de saída temporária. Na ocasião, o parlamentar apresentou um texto substitutivo ao do Senado.
Projeto que extingue saída temporária de presos volta ao Senado - destaque galeria
5 imagens
Projeto que extingue saída temporária de presos volta ao Senado - imagem 2
Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
Projeto que extingue saída temporária de presos volta ao Senado - imagem 1
1 de 5

Hugo Barreto /Metrópoles
Projeto que extingue saída temporária de presos volta ao Senado - imagem 2
2 de 5

Hugo Barreto/Metrópoles
Plenário da Câmara dos Deputados
3 de 5

Plenário da Câmara dos Deputados

Hugo Barreto/Metrópoles
Plenário da Câmara dos Deputados
4 de 5

Plenário da Câmara dos Deputados

Hugo Barreto / Metrópoles
Plenário da Câmara dos Deputados
5 de 5

Plenário da Câmara dos Deputados

Igo Estrela/Metrópoles

Conforme previsto em lei, a saída temporária para visitas à família é permitida aos detentos condenados no regime semiaberto e apenas em feriados. Segundo Derrite, não há “qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade” com a medida. “Só prejudica o combate ao crime”, enfatiza.

O relator entende que já existe previsão legal de concessão de benefício ao preso por bom comportamento, não sendo necessário um “benefício adicional”.

“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, explica.