metropoles.com

Procuradoria liga Decreto de Sérgio Cabral a desvios na Saúde

Medida editada pelo ex-governador no primeiro dia de gestão, autorizava a contratação de serviços de forma emergencial sem licitação

atualizado

Compartilhar notícia

Shana Reis/Governo do Rio de Janeiro
Sérgio Cabral
1 de 1 Sérgio Cabral - Foto: Shana Reis/Governo do Rio de Janeiro

A 15ª denúncia contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) chama atenção para um decreto editado pelo peemedebista em seu primeiro dia de gestão, em 1.º de janeiro de 2007. A medida, segundo o Ministério Público Federal, abriu caminho para fraudes milionárias no setor de saúde do Governo do Estado ao autorizar a contratação emergencial de serviços por dispensa de licitação.

A acusação protocolada na terça-feira (10/10), na Justiça Federal, afirma que Sérgio Cabral recebeu propina do setor de contratação de serviços terceirizados. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, aceitou a acusação.

Segundo a denúncia, entre 23 de março de 2012 e 21 de novembro de 2013, o ex-governador recebeu do empresário Arthur Soares, o ‘Rei Arthur’, o valor de US$ 10.474.460,00, por meio de um operador financeiro.

“No Brasil, o pagamento de vantagens indevidas era feito por meio de entrega de dinheiro em espécie, celebração de contratos fictícios ou pagamento de despesas pessoais de membros da organização criminosa”, aponta a força-tarefa da Lava Jato, no Rio.

Um dos beneficiários teria sido o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes, que é médico. O Ministério Público Federal afirma que Côrtes levou R$ 148 mil de propina em equipamentos de segurança e contrainteligência. A força-tarefa ligou o esquema instalado na Secretaria ao Decreto n.º 40.496, no qual ‘Sérgio Cabral declarou situação de emergência nos serviços de saúde do Estado’.

“Com a decretação da situação de emergência no setor da saúde e consequente possibilidade de contratação de empresas por dispensa de licitação, foi criado o cenário ideal para a divisão dos serviços a serem prestados entre as empresas dispostas a pagar propina incidente sobre o faturamento dos contratos”, afirmam os procuradores na nova acusação.

No decreto, Sérgio Cabral justificou que ‘saúde é um direito de todos e dever do Estado’. O ex-governador considerou que ‘a situação deficitária’ dos serviços de saúde ‘com notório prejuízo do atendimento na rede hospitalar e das unidades do serviço de saúde e com grave risco para a própria preservação da vida humana’.

A medida apontava ainda ‘a necessidade de ações emergenciais para o atendimento o restabelecimento da normalidade na área de saúde’ e indicava um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a falta de medicamentos e de cobertura contratual para aquisição de serviços na Secretaria e também na Defesa Civil do Rio.

A Lei de Licitações (8.666/93) aponta que é dispensável a licitação ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares’.

“E somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”, diz trecho a lei.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?