Plenário da Câmara deve votar reforma trabalhista nesta quarta (26/4)

O relatório foi aprovado na terça (25) na comissão especial que debateu o tema por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção

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Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016
1 de 1 Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (26/4) o projeto de lei que trata da reforma trabalhista (PL 6787/16). O relatório foi aprovado na terça (25) na comissão especial que debateu o tema por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção, com ressalvas aos destaques incluídos no relatório durante a discussão.

Após derrotar um requerimento de retirada de pauta, o plenário da Câmara começou a ouvir a leitura do relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) sobre a reforma. A sessão de apreciação do projeto de lei se iniciou às 12h20.

Em suas palavras iniciais, Marinho atacou os críticos da proposta e disse que não aceitará pressão contra a modernização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Essa intimidação não vai acontecer”, discursou.

A sessão foi marcada por discursos sucessivos da oposição contra o projeto. Durante a leitura, oposicionistas ergueram cartazes no plenário com foto de uma carteira de trabalho rasgada e críticas a dificuldade que o projeto, se aprovado, trará ao trabalhador que precisar da Justiça do Trabalho.

Os cartazes traziam os dizeres: “Trabalho intermitente não é decente” e “Demissão em massa”. Os deputados chegaram a gritar “Fora, Temer”. Com a intervenção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a leitura do relatório foi retomada.

Bate-boca
Mais cedo, deputados relataram que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se exaltou com um dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com relatos, o grupo que havia marcado audiência com Maia se atrasou e cobrou que Maia desse prioridade à reunião onde seria entregue um documento da OAB contra a reforma. A entidade – juntamente com a Força Sindical, outras centrais sindicais e a CNBB – queriam a suspensão da votação.

Segundo deputados, o bate-boca aconteceu quando um dirigente da OAB teria dito que Maia não respeitava as entidades. O presidente da Câmara respondeu que essa era a opinião dele, que a sessão já havia começado e que não iria interromper o plenário para atendê-los.

O texto consolidado com todas as mudanças incorporadas ainda não foi divulgado. A oposição ainda tentará votar os destaques em separado antes do início da Ordem do Dia no plenário. O relator disse que poderá fazer mudanças até o momento da votação em plenário, prevista para começar no período da tarde.

Veja a seguir os principais pontos do parecer de Marinho:

Negociado sobre o legislado
Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto enviado pelo governo previa que o negociado sobre o legislado poderia ser aplicado em 13 situações, entre as quais plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho aumentou essa possibilidade para quase 40 itens.

O parecer mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).

Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê que as férias possam ser divididas em até três períodos. No parecer, o relator propõe que não é permitido que um dos períodos seja inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.

Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Para Marinho, ao se abrir espaço para que as partes negociem diretamente condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.

Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 29. O projeto original proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho. O novo texto, prevê, entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; décimo terceiro salário; hora-extra, seguro-desemprego, salário família; licenças-maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.

Fim da contribuição sindical obrigatória
Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.

“Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo”, afirmou Marinho.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.

“Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou o relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai acabar com instituições sem representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.

Trabalho intermitente
A proposta do relator prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. A modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas a contratação parcial de forma descontínua, com duração que não exceda a 25 horas semanais. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação de serviço, o trabalhador receberá o pagamento da remuneração, de férias e décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Trabalho terceirizado
O relatório retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não.

Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

Com o objetivo de proteger o trabalhador terceirizado, a medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.

Além disso, garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.

Pelo novo texto da lei, quando o número de terceirizados for acima de 20% do total de funcionários contratados diretamente, a empresa poderá oferecer serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.

Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública. (Com informações da Agência Estado)

 

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