PF diz que Ciro Nogueira cometeu corrupção por suposta propina da J&F

PF conclui que Joesley Batista pagou propina ao PP em troca de apoio à reeleição da então presidente Dilma. Nogueira é presidente do partido

atualizado

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Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os Ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da União 10
1 de 1 Coletiva de imprensa sobre passaporte de vacina com os Ministros Ciro Nogueira e Marcelo Queiroga, e Bruno Bianco, advogado-geral da União 10 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Polícia Federal (PF) informou nesta sexta-feira (8/4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o atual ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Segundo as investigações, que tiveram início em 2018, o empresário Joesley Batista supostamente pagou propina ao PP em troca de apoio para a reeleição da então presidente Dilma Rousseff (PT). Nogueira preside o partido desde 2013.

Em depoimento à PF, Joesley disse que o pagamento da propina envolveu a entrega de uma mala com R$ 500 mil ao então senador Ciro Nogueira.

Em nota (leia a íntegra mais abaixo), a defesa do ministro disse que a conclusão do inquérito é totalmente baseada em delações “que não são corroboradas com nenhuma prova externa” e que a narrativa “não se sustenta”. 

De acordo com relatórios da Polícia Federal, “parte da vantagem indevida foi encaminhada ao Partido Progressista, por determinação de Ciro Nogueira, por intermédio de doação eleitoral oficial, como consta nos recibos da prestação de campanha”.

“Outra parte, cerca de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) foi repassada em espécie, por intermédio do Supermercado Comercial Carvalho, para Gustavo Lima, irmão de Ciro Nogueira, que se incumbiu da tarefa de pegar o dinheiro e repassar para Ciro Nogueira”, diz a corporação.

Leia a íntegra da nota de Nogueira

“A defesa técnica do Ministro Ciro Nogueira estranha o relatório da Polícia Federal, pois a conclusão é totalmente baseada somente em delações que não são corroboradas com nenhuma prova externa. Até porque a narrativa das delações não se sustenta.

A Defesa tem absoluta confiança que o tempo das delações sem nenhuma fundamentação já está devidamente superado pelas decisões independentes do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal.

Continuamos à disposição do Poder Judiciário com plena convicção que a verdade prevalecerá. O império das delações falsas e dirigidas não mais se sustenta.

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz
Marcelo Turbay Freiria
Liliane de Carvalho Gabriel
Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves
Ananda França de Almeida”.

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