metropoles.com

Pacheco: denúncia contra Moraes é nova “anormalidade institucional”

Presidente do Congresso Nacional disse considerar o caso como “resolvido”, após negativa de Toffoli em proceder com a ação de Bolsonaro

atualizado

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
Presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco e Bolsonaro durante Cerimônia de Sanção do Projeto de Lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região 31
1 de 1 Presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco e Bolsonaro durante Cerimônia de Sanção do Projeto de Lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região 31 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou a notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como “mais um episódio de anormalidade institucional”.

“É mais um episódio de anormalidade institucional, que a gente busca corrigir e é importante que a gente corrija”, defendeu o parlamentar. Nesta quarta-feira (18/5), o ministro Dias Toffoli negou o prosseguimento da ação. Como resposta, o chefe do Executivo recorreu à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Bolsonaro acusa o ministro do STF de “abuso de autoridade” e de promover “sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais”. O chefe do Executivo federal também insinuou supostas irregularidades na investigação no Inquérito das Fake News e nas ações tomadas pelo magistrado, as quais “não [estariam] previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet”.

Na avaliação de Pacheco, a decisão de Dias Toffoli torna o assunto resolvido. “Considero que é mais um episódio resolvido. Como foi quando me tocou a decisão em relação ao pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, em que houve muito rapidamente uma avaliação técnica, jurídica do pedido. Vejo como algo resolvido”, defendeu, afirmando desconhecer o novo pedido de Bolsonaro endereçado à PGR.

0

Arquivamento

Ao decidir pelo não prosseguimento da denúncia, Toffoli frisou, em sua sentença, que “o simples fato de o referido ministro ser o relator do Inquérito nº 4.781/DF não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”.

Ainda nos autos da ação, Toffoli argumentou que as objeções apresentadas nem sequer poderiam constituir matéria relacionada à suspeição de Alexandre de Moraes, por ferirem o art. 256 do Código de Processo Penal, no sentido de que “a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la”.

Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?