Pacheco critica decisão do Confaz sobre ICMS: “Esvaziou a lei criada”
Senador criticou a decisão do Confaz de 24 de março, em que fixou o tributo em uma única alíquota para o diesel no patamar mais elevado
atualizado
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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), solicitou ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reconsiderem a definição do colegiado sobre a nova sistemática de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
O senador criticou a decisão do Confaz de 24 de março, em que fixou o tributo em uma única alíquota para o diesel no patamar mais elevado vigente e permitiu que cada estado pudesse determinar, a seu critério, um fator de equalização da carga tributária. O ICMS se encontra congelado desde o fim do ano passado.
Na avaliação do presidente da Casa, ao agir assim, o Executivo “neutralizou e esvaziou” a lei criada pelo Congresso Nacional – o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020. O projeto fixa alíquota unificada para o ICMS sobre combustíveis em todo o país e zera as alíquotas de PIS/Cofins para importação de óleo diesel, biodiesel e do gás liquefeito de petróleo.
“O objetivo do legislador é o de uniformizar a tributação no mercado interno, reduzindo a complexidade da legislação e facilitando a fiscalização, seguindo princípio adotado no recolhimento dos tributos federais”, enfatiza o senador, destacando que a nova lei aumenta a transparência e a previsibilidade do comportamento dos valores dos combustíveis.
Ainda de acordo com Pacheco, a decisão do colegiado em ignorar a legislação vigente e recém-aprovada no Congresso foi “completamente dissociada da proporcionalidade e ignorou parâmetros trazidos pela própria lei”.
“Não contribuiu, enfim, com os esforços envidados pelo Congresso Nacional no sentido de estabelecer uma tributação equilibrada, proporcional e justa, e que busque a redução dos preços dos combustíveis”, completou.
Diante da decisão do Confaz, a previsão é de que a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional sobre o tema entre em vigor apenas a partir de 1º de julho.
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