O ato foi anunciado em uma transmissão ao vivo pelo próprio mandatário e formalizado via decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (24/4).
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Daniel Lucio da Silveira, nascido em 1982, é um ativista pró-bolsonaro, ex-policial, youtuber e deputado brasileiro. Natural de Petrópolis, no Rio de Janeiro, ele é conhecido por colecionar polêmicas envolvendo temas políticos
Igo Estrela/Metrópoles
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De 2006 a 2007, Silveira trabalhou como cobrador de ônibus. À época, o homem foi acusado de ter entregado atestados falsos para justificar faltas
Hugo Barreto/Metrópoles
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Daniel Silveira quando atuava como policial militar
Reprodução/ Redes sociais
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Deputado Daniel Silveira no plenário
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Militar por sete anos, Silveira já chegou a admitir, em entrevista à revista Piauí, ter matado ao menos 12 pessoas, “mas dentro da legalidade, sempre em confronto”, segundo ele
Igo Estrela/Metrópoles
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Além de PM, o deputado é professor de muay thay e se define nas redes como “policial militar, conservador, bacharelando em direito, deputado federal, totalmente parcial e ideológico”
Reprodução
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Em 2018, se candidatou a deputado federal pelo Partido Social Liberal (PSL) e foi eleito ao cargo com 31.789 votos
Igo Estrela/Metrópoles
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Silveira busca associar sua imagem à do presidente Jair Bolsonaro, seguindo, inclusive, a mesma bandeira do chefe do Executivo. Em seu site oficial, Daniel diz ter “política de tolerância zero contra criminosos”; ser a favor do “aumento de penas para crimes hediondos”; atuar em “defesa da família” e que é “contra a administração pública”
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
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Antes de tomar posse, Silveira virou assunto ao ameaçar investigar o Colégio Estadual Dom Pedro 2º, em Petrópolis (RJ), por supostamente ensinar “marxismo cultural” aos alunos. O processo cível movido pela direção da escola resultou em sua primeira queixa-crime no Supremo
Aline Massuca/Metrópoles
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Silveira ficou conhecido no primeiro turno da campanha de 2018, quando ajudou a quebrar uma placa de rua feita em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada a tiros em 14 de março daquele ano
Reprodução/Twitter
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Em maio de 2020, Silveira retornou aos sites de notícias ao ser citado como propagador de fake news no inquérito que apura a divulgação de notícias falsas no Supremo. Um mês depois, apareceu como suspeito em outro inquérito, agora acusado de incentivar manifestações de rua que pediam o fechamento do STF e do Congresso
Igo Estrela/Metrópoles
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Enquanto isso, o ministro Luiz Fux analisava uma outra notícia-crime contra o deputado, dessa vez apresentada pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), que o acusava de fazer apologia ao crime. Ela se referia a um vídeo em que ele ameaça “descarregar a arma” em “comunista” que tentasse agredi-lo durante as “manifestações antifascistas”
Jacqueline Lisboa/ Especial para o Metrópoles
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Em fevereiro de 2021, Silveira teve prisão decretada após publicar um vídeo atacando o ministro do STF Edson Fachin. Na gravação, Silveira ainda enalteceu o Ato Institucional nº 5, o AI-5, um dos mais repressivos atos da ditadura militar
Reprodução
Daniel Silveira
O ex-deputado federal Daniel Silveira
Igo Estrela/Metrópoles
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Na cadeia, Daniel assinou ficha de filiação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deixando, dessa forma, o Partido Social Liberal (PSL). Tempos depois, o deputado conseguiu na Justiça o direito de cumprir pena em casa, utilizando tornozeleira eletrônica e proibido de utilizar as redes sociais ou ter contato com investigados no inquérito que apura as ameaças
Igo Estrela/Metrópoles
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Contudo, após violar o aparelho, Silveira tornou a ser preso. Tempos depois, conseguiu novamente na Justiça o direito de responder em liberdade, mas também utilizando a tornozeleira eletrônica
Igo Estrela/Metrópoles
Recentemente, após a segunda recusa em utilizar a tornozeleira, Daniel Silveira ganhou os noticiários. Isso porque o deputado passou a dormir na Câmara dos Deputados para não ter que colocar o aparelho
Reprodução/TV Globo
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Para Silveira, por ele ser parlamentar, a medida judicial não pode ser aplicada contra ele dentro do Congresso, a não ser que a Câmara autorize
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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No fim de março de 2022, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Federal a cumprir a decisão judicial contra Silveira mesmo dentro das Câmaras dos Deputados. Porém, Daniel afirmou em discurso que o plenário não aceitaria a decisão do STF
Igo Estrela/Metrópoles
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Recentemente, o ministro do STF decidiu que a instalação do “equipamento de monitoramento eletrônico no réu Daniel Silveira, nos termos da medida cautelar imposta por meio das decisões de 25/3/2022 e 30/3/2022, deverá ser realizada no dia de 31/3/2022, às 15h, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal"
Igo Estrela/Metrópoles
No documento assinado eletronicamente, o ministro pede que sejam intimados o superintendente Regional da Polícia Federal e o secretário de Estado de Administração Penitenciária para imediato cumprimento da decisão
Igo Estrela/Metrópoles
O ministro também caracterizou a conduta de Daniel Silveira, que pernoita na Casa para não ser detido, como “estranha e esdrúxula” e afirmou que o deputado usa o Parlamento como “covil de réus foragidos da Justiça”. Por fim, o deputado resolveu se apresentar para cumprir a decisão do STF
Igo Estrela/Metrópoles
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Após ter o caso julgado pelo STF, o parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições da República. No entanto, logo após a decisão do tribunal, o presidente Bolsonaro concedeu indulto a Silveira. “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais
Reprodução
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A graça é um instrumento que permite ao chefe de Estado perdoar penas impostas a um condenado. Ela inclui as penas privativas de liberdade, a multa e as penas restritivas de direitos. A graça é um perdão individual, enquanto o indulto (mais comum) é coletivo e não costuma ser usado para benefício de uma pessoa.
Para embasar a decisão, Bolsonaro usou o texto constitucional, que prevê o indulto, e o Código de Processo Penal, que estabelece as condições para concessão da graça.
Diz o artigo 734 do Código de Processo Penal:
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
O chefe do Executivo classificou a graça concedida ao deputado como de “extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade”.
No decreto, Bolsonaro ressaltou que tem a prerrogativa presidencial para conceder o indulto individual e classificou a medida como “fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito”.
Ele também colocou que a concessão de indulto individual é “medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes”.
Ainda, o presidente afirmou que a sociedade encontra-se em “legítima comoção” em face da condenação do parlamentar e justificou que ele está “resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
Indulto
O indulto costuma ser concedido de forma coletiva por presidentes da República ao fim do ano — os chamados “indultos de Natal”.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 18 anos. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Aos condenados que não preencham os requisitos para serem beneficiados com o indulto, poderão ter a pena reduzida, desde que tenham cumprido 1/4 da pena se não reincidentes e 1/3 se reincidentes.
De acordo com a Constituição, o perdão de pena não se aplica a:
condenados por crimes de racismo, de tortura, de terrorismo e de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
condenados por crimes hediondos;
condenados pelos crimes definidos no Código Penal Militar; e
condenado por decisão transitada em julgado que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime.
Em dezembro de 2021, Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública. Foram abarcados os policiais que se enquadravam nas seguintes hipóteses: 1) condenados por crimes culposos, ou seja, quando não há intenção de matar, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena; e 2) condenados por crime, em caso de excesso culposo.
Já para os militares das Forças Armadas, o indulto foi concedido àqueles que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tivessem cometido crimes não intencionais. O benefício ainda incluía agentes que praticaram crime fora de serviço.
Acusação e condenação no STF
Daniel Silveira é aliado de Jair Bolsonaro e dos filhos do presidente. O deputado é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal, e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. A PGR defendeu a condenação do deputado.
Durante o julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, citou diversos crimes cometidos por Silveira e disse que as falas e ameaças contra instituições foram “vexatórias”, “inaceitáveis” e de “afronta à democracia”.
“Não se pode permitir que a força ou violência contra membros de instituições essenciais possam ser legitimamente concedidas no espaço público. Inviolabilidade do parlamentar não alcança, a despeito dos termos abrangentes, o apelo à violência, declarações carregadas de grave ameaça”, afirmou Lindôra.
Durante o julgamento, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, também estabeleceu a perda do mandato e dos direitos políticos de Silveira e uma multa de R$ 200 mil.
O primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade. Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro de uma candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve ser procedido o trâmite interno.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defende que a perda de mandato seja discuta pelos parlamentares. A prisão também não ocorre de imediato, porque ainda cabe recurso.