metropoles.com

MP que prevê reembolso de passagens vai ao Senado; entenda o que mudou

A medida prevê o prazo de até um ano para que companhias aéreas devolvam o dinheiro dos passageiros em voos cancelados durante a crise

atualizado

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
Avião decolando
1 de 1 Avião decolando - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira (8/7) a votação da Medida Provisória (MP) 925/2020 que prevê socorro às empresas aéreas e um ano para que as companhias façam o reembolso das passagens canceladas durante a pandemia do novo coronavírus. O texto agora vai à análise do Senado Federal.

O plenário aprovou apenas um destaque ao projeto (sugestão de alteração), que devolve às companhias a responsabilidade de pagar as tarifas de conexão. De autoria do relator Arthur Maia (DEM-BA), o texto-base determinava que os passageiros arcassem com a despesa.

Entre os principais pontos da proposta está o prazo de até 12 meses para reembolso das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. A medida também pode ser solicitada em caso de atraso por mais de quatro horas ou interrupção do voo.

Se o passageiro optar pelo reembolso, poderá ficar sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Só não serão cobradas se o consumidor desistir da passagem 24 horas após a compra.

Crédito
Os consumidores terão como opção ainda o recebimento de um crédito de valor maior ou igual ao do voo comprado, que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela empresa em até 18 meses.

Após pressão do governo, o relator incluiu um dispositivo que dificulta a condenação por parte das companhias de indenização aos passageiros. Isso porque o consumidor deverá comprovar o dano que sofreu e qual teria sido a responsabilidade das aéreas.

Saque do FGTS
A proposta restringiu ainda o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de pilotos e funcionários do setor que tiveram suspensão total ou redução de salário por seis parcelas de: R$ 3.135, no caso de suspensão total do salário, e R$ 1.045,00, para aqueles que tiveram salário reduzido.

Recursos do Fnac
O texto-base prevê ainda o uso dos recursos do Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil) para pagar eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos do tipo contra aeronaves operadas por empresas aéreas brasileiras, exceto as de táxi aéreo.

0

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?