metropoles.com

Mourão sobre marco temporal: indígenas estão contemplados com terras

Vice-presidente avaliou que discussão deveria estar encerrada. Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta discussão sobre o assunto

atualizado

Compartilhar notícia

O vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) disse, nesta quarta-feira (1º/9), que a discussão em torno das demarcações das terras indígenas deveria estar encerrada. E pontuou que, em sua visão, os indígenas brasileiros “estão bem contemplados nas necessidades” em termos de terra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a tese do marco temporal, que restringe o direito de ocupação de terras indígenas a quem puder comprovar que estava no território em 1988.

Lideranças de povos indígenas de todo o país estão acampados em Brasília há semanas para acompanhar o debate e protestar contra a tese do marco temporal e o garimpo ilegal. A análise estava marcada para a última quinta-feira (26/8), mas acabou adiada para esta quarta-feira (1º/9).

0

“Olha, essa é uma discussão que, para mim, já tinha que estar encerrada. A partir do momento que o legislador constituinte colocou na Constituição todas as questões relativas a propriedade de terra por indígena, o marco estabelecido é aquele de 5 de outubro de 1988”, disse Mourão, ao chegar ao gabinete no anexo do Palácio do Planalto.

“Hoje, nós temos aí mais de 900 mil quilômetros quadrados de terras indígenas, né? É o país do mundo que tem a maior quantidade de terra disponível para os seus povos originais. Então, eu acho que os indígenas estão bem contemplados aí nas necessidades deles em termos de terra, podem não estar em outras coisas”, prosseguiu o vice.

Interpretações

O marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas. O dispositivo restringe os direitos constitucionais dos povos originários. De acordo com a tese, essas populações só teriam direito a terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. A pauta é considerada o julgamento do século para os povos indígenas.

O STF julga um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4.

O governo federal é favorável à tese do marco temporal. O presidente Jair Bolsonaro já disse que se o Supremo mudar a interpretação, a agricultura brasileira será inviabilizada.

“Poderemos ter, em um curto período de tempo, o equivalente a toda região Sudeste e Sul, uma área desse tamanho como terra indígena, sem contar os quilombolas. Simplesmente não teremos mais agricultura no Brasil. O Brasil está fadado a viver não sei como, talvez importando alimentos, pagando com que dinheiro? Também não sei”, afirmou o presidente no último dia 26.

Julgamento

O caso começou a ser julgado no dia 11 de junho, mas foi interrompido quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto e foi contrário à demarcação do marco temporal.

Segundo Fachin, “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”.

Foram confirmadas 39 sustentações orais e, por isso, a expectativa é de que o julgamento não seja realizado em apenas uma sessão.

Há possibilidade de um novo pedido de visto adiar a decisão e deixá-la a cargo do Congresso Nacional, que já debate o tema.

Compartilhar notícia