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Justiça Federal do DF proíbe reeleição de Maia à presidência da Câmara

Atual presidente da Casa, deputado pretendia concorrer ao cargo novamente. Caso decisão seja descumprida, juiz estipulou multa de R$ 200 mil

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
rodrigo maia
1 de 1 rodrigo maia - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à reeleição para o comando da Casa no biênio 2017/2018.

De acordo com a decisão do juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, a candidatura é “um ato potencialmente ofensivo à Constituição”, e “impõe-se ao Poder Judiciário atuar prontamente para impedir a sua prática”. Caso a decisão seja descumprida, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 200 mil. 

A determinação é fruto de uma ação civil pública movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, que pede a suspensão do prazo para registro de candidaturas e da eleição para a presidência da Câmara até o julgamento final da ação. No documento, Rivas alega que a Constituição prevê a impossibilidade de reeleição para o cargo na mesma Legislatura, independentemente da ocorrência de mandato-tampão — Maia assumiu o cargo com o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso por envolvimento na Operação Lava Jato.

“A simples concomitância do exercício da presidência da Câmara pelo réu com sua candidatura ao mesmo cargo viola os imperativos constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o suposto ‘uso espúrio’ das prerrogativas legais do cargo de presidente da Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger”, afirma o autor da ação.

Medidas desproporcionais
Na decisão, o juiz entende que a suspensão da eleição e dos prazos para registro de candidatura são medidas “desproporcionais”. No entanto, argumenta que a proibição da candidatura de Maia é justificada. “A regra que proíbe a reeleição busca efetivar o princípio republicano, cujo âmbito de proteção abrange a alternância no exercício do poder político”, afirma Eduardo Ribeiro de Oliveira.

Em nota, o deputado Rodrigo Maia indicou que pretende recorrer da determinação, que classificou como equivocada. “É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação o mais rápido possível.”

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