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Política

Justiça determina leilão de R$ 14,5 milhões dos bens de Sérgio Cabral

A decisão é do juiz Marcelo Brêtas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, e inclui uma casa em Mangaratiba, além de joias, lancha e três carros

Sara Alves26/06/2017 17:39, atualizado 26/06/2017 17:56
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MARCOS D'PAULA/AGENCIA ESTADO/AE
Justiça determina leilão de R$ 14,5 milhões dos bens de Sérgio Cabral

A Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizou, nesta segunda-feira (26/6), o leilão dos bens do ex-governador do estado Sérgio Cabral e de sua esposa Adriana Ancelmo. A decisão é do juiz Marcelo Brêtas, da 7ª Vara Federal Criminal, e inclui uma casa em Mangaratiba, além de joias, lancha e três carros.

“O pedido de alienação dos bens vai ao encontro, ao meu sentir, dos próximos interesses dos acusados, na medida em que pretende evitar a depreciação dos bens e a redução exponencial do seu valor, enquanto os acusados não podem deles desfrutar propriamente. Assim, a medida pretende também proteger o patrimônio total dos acusados, caso ele venha a ser absolvido pelos órgãos jurisdicionais”, justificou o magistrado.

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Segundo o juiz que condenou Adriana Ancelmo
Diversas jóias e bens do casal foram apreendidos
Durante a operação da PF
O leilão está marcado para o dia 11 de outubro
Ela "usufruiu como poucas pessoas do prazer que o dinheiro pode trazer"
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Ela "usufruiu como poucas pessoas do prazer que o dinheiro pode trazer"

Divulgação/PF
Segundo o juiz que condenou Adriana Ancelmo
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Segundo o juiz que condenou Adriana Ancelmo

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Diversas jóias e bens do casal foram apreendidos
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Diversas jóias e bens do casal foram apreendidos

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Durante a operação da PF
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Durante a operação da PF

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O leilão está marcado para o dia 11 de outubro
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O leilão está marcado para o dia 11 de outubro

Divulgação/PF

A casa em Mangaratiba está avaliada em R$ 8 milhões, os carros somam R$ 436 mil, e a lancha, R$ 4 milhões, sendo que apenas 50% da embarcação é do ex-governador. O valor dos pertences leiloados formam um total de R$ 14,5 milhões.

O juiz pediu a alienação com receio de que os bens perdessem o valor. “Entendo que tanto automóveis quanto embarcações são bens facilmente depreciáveis com o simples passar do tempo, perdendo valor de mercado, ainda que bem cuidados e com manutenção em dia. Quanto ao imóvel, ainda que se defenda que o valor de mercado não se reduz com tanta facilidade, a medida também é autorizada pela Lei de Lavagem de Dinheiro, tendo em vista que a dificuldade para manutenção é inegável, uma vez que o casal proprietário está custodiado pelo Estado, sem poder dispensar os devidos cuidados à casa”, escreveu ele.