Justiça condena Malafaia a pagar R$ 100 mil a Freixo por danos morais

Pastor bolsonarista divulgou vídeos durante eleições de 2016 em que dizia que Freixo seria “a favor de cartilhas eróticas nas escolas”

atualizado

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Silas Malafaia gesticula
1 de 1 Silas Malafaia gesticula - Foto: Reprodução/YouTube

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o pastor Silas Malafaia a pagar R$ 100 mil ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Marcelo Freixo (PSB). A disputa judicial diz respeito a ataques feitos pelo bolsonarista ao deputado federal ainda nas eleições de 2016, quando Freixo disputou a prefeitura da capital fluminense.

Em vídeos publicados nas redes sociais, o líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo afirmava que Freixo seria “a favor de cartilhas eróticas nas escolas”, além de ofendê-lo com xingamentos como “esquerdopata”, “imoral”, “indecente”, “cínico”, “mentiroso” e “dissimulado”.

Uma primeira decisão, favorável a Freixo, foi proferida em agosto de 2020. Nela, o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou Malafaia a pagar R$ 15 mil. O advogado João Tancredo, representante de Freixo, recorreu à 2ª Instância para que o valor fosse elevado.

Na nova sentença, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, que relata o processo, concluiu que o pastor agiu de forma abusiva com a intenção de ferir a honra e prejudicar a campanha eleitoral de Freixo.

“O fato de o autor e o réu possuírem posições antagônicas em doutrina política não concede o direito de um ofender o outro e proferir declarações com nítida intenção injuriosa, sem conteúdo informacional útil”, argumenta o relator.

Ao rever o valor da indenização, o desembargador ressaltou que Malafaia “é pessoa pública de expressão nacional e um líder religioso amplamente conhecido pela sociedade, de modo que suas palavras e atitudes possuem verberação muito mais ampla que a de qualquer outro cidadão comum”. Por outro lado, as manifestações a respeito de Freixo, como político, “devem ser analisadas com maior cautela, em virtude dos princípios republicanos, sobretudo em período de debate político intenso em razão de pleito eleitoral acirrado”.

Cabe recurso da decisão.

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