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Governo nega campanha contra isolamento, mas apaga postagens

Após decisão da Justiça mandando suspender propaganda, Secom afirmou que campanha “O Brasil não pode parar” não existe

atualizado

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frame da campanha O Brasil não pode parar
1 de 1 frame da campanha O Brasil não pode parar - Foto: Facebook/Reprodução

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) negou a existência de qualquer campanha publicitária ou peça oficial intitulada “O Brasil não pode parar”. Na quarta-feira (25/3), após o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendendo o afrouxamento das medidas de isolamento, duas páginas oficiais do governo publicaram o slogan. Nessa sexta-feira (27/03) à noite, ao mesmo tempo em que encaminhava nota oficial negando a campanha, as duas postagens, nas páginas SecomVC e Governo do Brasil, foram apagadas.

“Não há qualquer veiculação em qualquer canal oficial do Governo Federal a respeito de vídeos ou outras peças sobre a suposta campanha. Sendo assim, obviamente, não há qualquer gasto ou custo para a Secom, já que a campanha não existe”, disse o órgão, em nota.

Um vídeo atribuído à presidência da República pedindo o fim do isolamento viralizou nessa quinta-feira (26/3) e chegou a ser compartilhado pelo senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho “zero um” do presidente. Ao fim das cenas, aparece a marca e o lema do governo: “Pátria amada, Brasil”. Apenas esse vídeo não foi divulgado nos canais oficiais.

Na sexta-feira, a Secom divulgou uma nota alegando que a peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, mas que teria de passar pelo crivo do governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do Governo Federal. Segundo a informação divulgada pela comunicação da Presidência na sexta, não houve gasto.

Justiça proíbe campanha

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão da campanha que defende o fim do isolamento social contra o coronavírus. De acordo com a juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, a União deve retirar a propaganda de todos os veículos de comunicação, ou qualquer outro meio físico ou digital.

Estão incluídas na decisão qualquer mensagem sobre “‘comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório conhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública’.

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