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Governo edita MP e permite compra de vacinas contra a Covid-19 antes da liberação emergencial

Pelo texto, imunizantes poderão ser adquiridos antes do registro definitivo junto à Anvisa ou da autorização para uso emergencial

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
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1 de 1 vacinação - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O governo federal editou uma medida provisória que possibilita a aquisição de vacinas e insumos voltados à imunização da população brasileira contra a Covid-19. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6/1).

O texto ainda prevê a aquisição de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, além de treinamentos de profissionais destinados à vacinação.

Por se tratar de uma medida provisória, o ato tem efeito imediato, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. Se o Legislativo não aprovar o texto em até 120 dias, as mudanças deixam de valer.

Pelo texto, a aquisição dos imunizantes poderá ser feita, inclusive, antes do registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou da autorização temporária de uso emergencial.

Caso a vacina seja adquirida em caráter emergencial, no entanto, a MP determina que o profissional de saúde deverá esclarecer ao paciente ou ao seu representante legal que o produto não tem registro definitivo da Anvisa, além de esclarecer os riscos e benefícios do imunizante.

“A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra Covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou após a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa”, pontuou o governo em comunicado enviado à imprensa.

A medida ainda flexibiliza as regras de compras da União para que seja possível adquirir um produto com dispensa de licitação. O texto cita termos contratuais entre as partes, pagamento antecipado e possibilidade de perda do valor antecipado, entre outros pontos.

“Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Medida Provisória, presumem-se comprovadas: I – a ocorrência de situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2); e II – a necessidade de pronto atendimento à situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2)”, condicionou o governo na MP.

A Secretaria-Geral da Presidência informou que “a possibilidade de perda e não penalização não se aplica em casos de fraude, dolo e culpa exclusiva da fornecedora”.

Ainda segundo o órgão, com a assinatura do texto, o governo busca “prevenir e conter a contaminação pelo coronavírus no país, reduzindo a mortalidade associada à doença e os impactos sociais e econômicos por ela causados”.

De acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Brasil acumula 7.867.156 casos da Covid-19, além de 198.657 óbitos em decorrência da doença.

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