metropoles.com

Bolsonaro diz que fundo eleitoral é “casca de banana” e critica vice da Câmara

Recurso destinado para o fundão foi triplicado. Valor consta de projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022

atualizado

Compartilhar notícia

Fábio Vieira/Metrópoles
Após quatro dias internado, Bolsonaro deixa hospital em São Paulo
1 de 1 Após quatro dias internado, Bolsonaro deixa hospital em São Paulo - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) responsabilizou, neste domingo (18/7), o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), pela aprovação do fundo eleitoral, na semana passada. Ramos presidiu a sessão que votou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ampliou de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões o valor do fundo para 2022.

“O responsável por aprovar isso aí é o Marcelo Ramos, lá do Amazonas, o presidente”, disse o mandatário do país. “O Marcelo Ramos que fez isso tudo. Se tivesse destacado, talvez o resultado teria sido diferente. Então, cobre em primeiro lugar do Marcelo Ramos”, ressaltou.

O texto da LDO foi relatado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-BA), que incluiu a mudança nas regras que determinam o financiamento público de campanhas eleitorais.

Segundo o relator, o piso para o fundo será de 25% dos recursos destinados à Justiça Eleitoral em 2021 e 2022, acrescido de emendas de bancadas estaduais. Técnicos da Câmara e parlamentares apontam que essa mudança permitiu o aumento de quase o triplo do registrado em 2018 e 2020.

O texto teve o referendo de deputados da base governista. O presidente, porém, isentou os parlamentares de culpa.

“Teve a votação da LDO, que interessava para o governo. Então, num projeto enorme, alguém botou lá dentro essa casca de banana ou essa jabuticaba.”

Em um vídeo postado por Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) nas redes sociais, o filho do presidente afirmou que Ramos atropelou a votação sobre o tema, por ter decidido a questão por meio de votação simbólica, ou seja, sem identificação individual dos votos dos deputados.

Em reação, Ramos afirmou que ele deve ter coragem de assumir seus votos e disse que a mudança do fundo teve o aval da liderança do governo e do PSL, partido de Eduardo.

Após a fala do presidente, Ramos afirmou que Bolsonaro se isenta das responsabilidades na pandemia e agora busca outros culpados no que se refere ao Fundo Eleitoral.

“Ele deveria é dizer que vai vetar, mas vai tentar arrumar alguém para responsabilizar também, porque é típico dele e dos filhos correr de suas responsabilidades e obrigações”, disse Ramos.

Cabe ao presidente Bolsonaro sancionar a LDO aprovada pelo Congresso. O chefe do Executivo nacional tem prazo de 15 dias para decidir, mas ainda não indicou se irá vetar o trecho.

“Sigo a minha consciência, sigo a economia, e a gente vai buscar dar um bom final para isso tudo daí. Afinal de contas, eu já antecipo: R$ 6 bilhões para fundo eleitoral, pelo amor de Deus”, pontuou o presidente, sem deixar claro qual será sua decisão.

Fundo eleitoral

Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.

De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, observando as seguintes regras:

  • 2% entre todas as siglas, igualmente;
  • 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
  • 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.

0

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?