Em nota, ministério de Damares repudia fala de Monark sobre nazismo
Titular da pasta já havia prestado solidariedade à comunidade judaica após fala de Monark em defesa da existência de um partido nazista
atualizado
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O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos divulgou, nesta quarta-feira (9/2), nota de repúdio (leia a íntegra abaixo) à fala do podcaster Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, que defendeu a criação de um partido nazista no Brasil. É a primeira manifestação formal por parte do governo Jair Bolsonaro. Em agenda pela região nordeste, o presidente ainda não se pronunciou sobre o caso.
“Diante das imagens veiculadas, o MMFDH informa que acompanhará os desdobramentos do caso, com a expectativa de que os fatos sejam apurados e elucidados a fim de que o sofrimento causado pelo regime nazista entre os anos de 1933 e 1945, que perseguiu e assassinou mais de 6 milhões de judeus europeus, não encontre guarida em território nacional”, diz a nota.
Ainda na terça-feira (8/2), a ministra Damares Alves prestou solidariedade ao povo israelense e à comunidade judaica. “O holocausto não foi brincadeira”, afirmou Damares em publicação pelas redes sociais. “Jamais devemos esquecer as barbaridades promovidas pelos nazistas.”
Damares presta solidariedade à comunidade judaica após fala de Monark
Autoridades como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também repudiaram a fala do podcaster. “Qualquer apologia ao nazismo é criminosa, execrável e obscena”, destacou Gilmar.
Entenda
No trecho do programa Flow Podcast, transmitido na segunda-feira (7/2), o apresentador argumenta com a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e defende a criação do partido por ser, segundo ele, a favor da liberação de “tudo”. Outro parlamentar que participava do debate e defendeu as ideias de Monark foi o deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).
Na fala, Monark afirmou que “a esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical. As duas tinham que ter espaço na minha opinião”. “Eu acho que tinha que ter um partido nazista reconhecido pela lei”, afirmou o influencer que, por fim, ponderou: “As pessoas não têm o direito de serem idiotas?”.
Após a repercussão negativa, o apresentador se desculpou em vídeo nas redes sociais, alegando que estava bêbado e que não soube expressar bem suas ideias. Apesar do pedido de desculpas, a repercussão das falas de Monark rendeu prejuízos ao grupo, com vários patrocinadores cancelando seus contratos com o podcast.
Os Estúdios Flow decidiram retirar o episódio do ar e desligar o youtuber do programa. Em comunicado, a empresa reforçou seu comprometimento com “a democracia e os direitos humanos” e pediu desculpas pela declaração de Monark.
O Flow Podcast é submetido aos Estúdios Flow, dona de uma série de podcasts, como o Flow Sport Club. A empresa tem Bruno Aiub como sócio. No comunicado, o estúdio confirma apenas o desligamento do youtuber do programa, mas não menciona sua desvinculação do quadro societário da empresa.
Nota de repúdio
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em cumprimento do seu dever de combater a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância, vem a público manifestar repúdio acerca de programa de podcast que veiculou possibilidade de criação de “um partido nazista reconhecido por lei.”
A Constituição estabelece que constitui-se objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Outrossim, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, afirma que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo a veiculação de símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
A Declaração Universal das Nações Unidas reconhece, em seu artigo 7, que todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Além disso, a Convenção Americana de Direitos Humanos apresenta, em seu artigo 13, que a lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Diante das imagens veiculadas, o MMFDH informa que acompanhará os desdobramentos do caso, com a expectativa de que os fatos sejam apurados e elucidados a fim de que o sofrimento causado pelo regime nazista entre os anos de 1933 e 1945, que perseguiu e assassinou mais de 6 milhões de judeus europeus, não encontre guarida em território nacional. Por fim, este Ministério se solidariza com toda a comunidade judaica residente no Brasil.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
















