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Devolução da MP de Bolsonaro é a 5ª da história e a 2ª na atual gestão

Presidente do Congresso retornou, na terça-feira (14/9), a medida provisória que limitava a remoção de conteúdos da internet

atualizado

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Igo Estrela/ Metrópoles
Presidente Jair Bolsonaro
1 de 1 Presidente Jair Bolsonaro - Foto: Igo Estrela/ Metrópoles

O presidente do Congresso NacionalRodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu na terça-feira (14/9), devolver a medida provisória que alterava o Marco Civil da Internet e, na prática, limitava a remoção de conteúdos da internet. A decisão de Pacheco tem efeito de anular a validade da medida de forma imediata.

Esta é a quinta vez desde a redemocratização que o Congresso devolve uma medida provisória e a segunda no governo Bolsonaro. A primeira MP devolvida na atual gestão foi a que dava poder ao ministro da Educação para nomear reitores de instituições federais de ensino durante a pandemia (MP 979/2020). A medida foi retornada pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em junho de 2020.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando o instituto das medidas provisórias foi incorporado ao ordenamento jurídico, apenas três presidentes tiveram MPs devolvidas pelo Congresso: José Sarney, Lula e Dilma Rousseff.

A MP que dificultava a remoção de conteúdos da internet foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na véspera das manifestações de 7 de Setembro. O texto proibia as redes sociais de cancelar perfis ou excluir conteúdos sem justificativa, mesmo se ferirem os termos de uso das plataformas. A exceção seriam casos de “justa causa”, como pedofilia, nudez, terrorismo e incitação de atos de violência.

O presidente e aliados tiveram várias publicações consideradas “notícias falsas” pelas redes sociais. Além disso, apoiadores do governo perderam perfis e contas nas plataformas.

Desde a semana passada, deputados e senadores pressionavam Pacheco pela rejeição da nova norma. Pelo menos sete pedidos de devolução da medida, apelidada de “MP das fake news”, foram protocolados por parlamentares, alegando que o texto fere o Marco Civil da Internet. O texto também foi contestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Aras
Na segunda-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão da MP. Para a PGR, a medida traz um prazo curto para adaptação e gera insegurança jurídica. Por se tratar de medida provisória, as normas previstas entram em vigor imediatamente na data de publicação da MP.

A decisão foi confirmada no plenário do Senado no início da noite de terça por Pacheco, que disse que a MP invadia as atribuições do Poder Legislativo e não trazia elementos exigidos pela legislação, como o caráter de urgência.

Quase na mesma hora, a ministra Rosa Weber, do STF, decidiu suspender a MP até que haja decisão do plenário da Corte.

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Precedentes

A primeira vez em que uma MP foi devolvida pelo Congresso ocorreu foi em 1989, quando Sarney recebeu de volta o texto que dispensava servidores federais da administração federal (MP 33). Quem devolveu o texto foi o presidente em exercício do Senado, José Ignacio Ferreira, que argumentou que a demissão de servidores não estáveis era competência exclusiva do Poder Executivo e não dependia de análise pelo Legislativo.

Depois, em 2008, o presidente Lula teve devolvida a MP 446, que dava isenção fiscal a entidades beneficentes de assistência social. O presidente do Senado à época era Garibaldi Alves (MDB-RN). Ele justificou que não haviam sido atendidos os requisitos constitucionais de urgência e relevância.

Ainda assim, o presidente da Câmara naquele período, Michel Temer (MDB-SP), discordou da decisão do presidente do Senado e deu prosseguimento à tramitação da medida, que foi encerrada com a rejeição pelos demais deputados.

A terceira devolução ocorreu em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff mudou por medida provisória as alíquotas de desoneração da folha de pagamentos (MP 669). O então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), alegou que o texto era inconstitucional e não atendia ao requisito de urgência.

“Não é um bom sinal para um ajuste, para a democracia, para a estabilidade econômica, aumentar impostos por medida provisória. [Para] qualquer ajuste, é preciso primeiro ouvir o Congresso Nacional”, disse Calheiros na ocasião.

A devolução da MP ocorreu meses antes de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), dar início à abertura do processo de impeachment que culminou no afastamento da petista.

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