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Congresso reintroduz na LDO emendas obrigatórias de comissões

O projeto de lei reinsere no Orçamento de 2020 trechos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro

atualizado

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Roque de Sá/Agência Senado
Plenário do Congresso
1 de 1 Plenário do Congresso - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Congresso Nacional aprovou na noite desta terça-feira (10/12/2019) o Projeto de Lei 51/2019, encaminhado pelo governo federal e que reintroduz na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 os itens vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Um dos pontos mais emblemáticos são as emendas obrigatórias das comissões permanentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso.

Na primeira sessão conjunta, no fim de novembro, esses vetos foram mantidos por deputados e senadores. No entanto, um acordo havia sido firmado entre lideranças partidárias para a derrubada dos dispositivos. Com a quebra no entendimento, o Executivo federal se comprometeu a enviar um projeto de lei com os trechos vetados para uma nova análise.

Com a matéria, volta para a LDO a obrigatoriedade das emendas de comissões e as de “relator-geral que promovam acréscimo em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas programações, excluídas as emendas destinadas a ajustes técnicos, a recomposição de dotações e a correções de erros ou de omissões”.

Atualmente, somente as emendas indicadas individualmente pelos parlamentares e pelas bancadas estaduais são obrigatórias. Segundo o texto aprovado, não há um valor determinado no orçamento para esses benefícios e os congressistas podem indicar o direcionamento das emendas.

Funasa
O projeto de lei prevê ainda que o orçamento para o ano que vem discriminará dotações relacionadas ao abastecimento de água, ao tratamento de esgoto, ao manejo de resíduos sólidos e ao saneamento em municípios de até 50 mil habitantes, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Além disso, o texto dá tratamento de órgão orçamentário, em caso de crise fiscal, à Funasa, à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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