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Comandante da Aeronáutica deverá autorizar voos da FAB com autoridades

Ministério da Defesa editou portaria detalhando procedimentos para os deslocamentos

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Aviões da FAB
1 de 1 Aviões da FAB - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Ministério da Defesa editou uma portaria estabelecendo critérios para o transporte de autoridades. No texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7), ficam estabelecidos critérios sobre o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB).

O nova regra complementa lacunas do Decreto Nº 10.267, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro após polêmica envolvendo o ex-assessor do então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. José Vicente Santini usou avião da FAB para ir da Suíça para a Índia, onde estava a comitiva presidencial.

Nessa portaria, fica estabelecido que as solicitações serão encaminhadas ao Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica os trechos, as datas e horários, o número de integrantes da comitiva e o caráter da viagem, sendo vedado o uso para o retorno para casa, por exemplo. Viagens internacionais devem ser informadas com oito dias de antecedência, no mínimo. Em voos nacionais, basta solicitar no dia útil anterior.

A portaria dispõe, ainda, sobre o código de vestimenta das autoridades transportadas. No caso de civis, é “passeio”. Para militares, o uniforme correspondente.

No caso das bagagens, a regra é a mesma das companhias aéreas comerciais, podendo levar até 23 quilos em malas despachadas e até 10 quilos na bagagem de mão.

Podem usar as aeronaves da FAB: o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes de Força e os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF).

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