Câmara recorre de decisão que proíbe pagamento de auxílio-mudança
A Justiça determinou multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador que já vive em Brasília

A Câmara dos Deputados recorreu nesta quinta-feira (24/1) da decisão que proibiu o pagamento do auxílio-mudança para deputados federais e senadores reeleitos. A informação foi confirmada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Na quarta-feira (23/1), o juiz federal Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, Minas Gerais, determinou a proibição do pagamento do benefício, que vale também para deputados federais que já vivem em Brasília e viraram senadores, ou vice-versa.
O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condições. A sentença cita nominalmente os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de 5 de janeiro mostrou que Rodrigo Maia, que está em campanha pela reeleição ao cargo, antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. Ele deveria ter sido pago no fim de janeiro, mas foi depositado em 28 de dezembro na conta dos parlamentares.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAo todo, 505 deputados receberam o benefício, o que totalizou R$ 17 milhões em despesa. O benefício, equivalente a um salário de R$ 33,7 mil, é tradicionalmente pago no início e no fim do mandato. A atual legislatura acaba em 31 de janeiro.
Entre os que receberam o benefício mas continuarão em Brasília, estão o próprio Rodrigo Maia, o presidente da República, Jair Bolsonaro – que era deputado até assumir o comando do País -, e o filho dele Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), reeleito deputado federal.
A decisão do juiz federal foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG). Nela, o juiz observou que a ação popular cabe para impedir lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como no caso em questão.
O juiz federal também determinou que o autor da ação identifique, em um prazo de 15 dias, os deputados e senadores que deverão restituir valores aos cofres públicos.



