metropoles.com

Bolsonaro questiona pena de 2 a 5 anos para quem maltratar animais

Presidente afirmou que fará uma enquete nas redes sociais para indicar se ele veta ou sanciona proposta aprovada pelo Congresso Nacional

atualizado

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta quinta-feira (10/9) que existe um “lobby” para sancionar o projeto de lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato.

O texto, aprovado pelo Senado na quarta (9/9), também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais.

Durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o presidente disse que fará uma “enquete” em suas redes sociais para definir pelo veto ou sanção da proposta aprovada pelo Congresso. Ele ainda contestou o aumento da pena.

“O que eu pretendo fazer: vou colocar no meu Facebook o texto da lei para o pessoal fazer comentários. Só deixo avisado: quem for para a baixaria é banimento. Pode reclamar, a pena é excessiva, é grande, tem que sancionar, tem que vetar. Porque não é fácil tomar uma decisão como essa daí”, disse o presidente.

Na sequência, Bolsonaro pediu a opinião da youtuber mirim Esther Castilho, que participou da transmissão. “Dá para você entender o que são dois anos de cadeia porque uma pessoa maltratou um cachorro? A pessoa tem que ter uma punição, mas dois anos… Dois a cinco anos?”, indagou o presidente.

A menina de 10 anos disse que acha “muito pouco”. “Eu acho que é muito pouco [a pena], viu? A gente tem que cuidar do animal, não tem que maltratar ele”, disse.

Legislação

Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

Publicidade do parceiro Metrópoles 1
Publicidade do parceiro Metrópoles 2
Publicidade do parceiro Metrópoles 3
Publicidade do parceiro Metrópoles 4
Publicidade do parceiro Metrópoles 5
Publicidade do parceiro Metrópoles 6
Publicidade do parceiro Metrópoles 7
0

 






Quais assuntos você deseja receber?