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Política

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 20 mil à Patrícia Campos Mello

Na ocasião, o presidente fez insinuação sobre a jornalista Patrícia Mello. "Ela queria dar um furo a qualquer preço contra mim", disse

27/03/2021 12:23
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Igo Estrela/Metrópoles
Presidente Bolsonaro no Congresso

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a pagar à jornalista Patrícia Campos Mello uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão, em primeiro grau, foi proferida nesta sexta-feira (26/3) pela juíza da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, Inah de Lemos e Silva Machado.

O processo em questão foi motivado pela insinuação sexual imputada a Campos Mello pelo chefe do Executivo brasileiro. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a jornalista assediou o ex-funcionário da Yacows – empresa de disparos em massa no WhatsApp investigada na CPMI das Fake News – Hans River. Cabe recurso.

Hans, diante de deputados e senadores, que Patrícia, supostamente, queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”.

“No depoimento do Hans River, no final de 2018 para o Ministério Público, ele diz do assédio da jornalista em cima dele. Ela queria um furo, ela queria dar um furo a qualquer preço contra mim”, disse Bolsonaro, aos risos, pouco antes do início da cerimônia de hasteamento da bandeira, no Palácio da Alvorada, no dia 18 de fevereiro de 2020.

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Bolsonaro quando sofreu o atentado, em 2018
Presidente e primeira-dama do país, Michelle Bolsonaro, no dia da posse
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Myke Sena/ especial para o Metrópoles
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Alan Santos/PR

Campos Mello foi a autora, na ocasião, de reportagens que revelaram e detalharam um esquema bancado por empresários, de disparo de mensagens anti-PT no pleito de 2018. De acordo com as matérias, o principal beneficiado seria Jair Bolsonaro, à época, candidato.

“Julgo procedente o pedido inicial, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 corrigidos a contar desta data e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento, nos termos da súmula nº 362 do c. Superior Tribunal de Justiça. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação”, disse a juíza Inah de Lemos na sentença.

O Metrópoles teve acesso à íntegra da decisão, a qual cabe recurso. Veja abaixo:

Indenização do presidente Jair Bolsonaro à jornalista Patrícia Campos Mello by Metropoles on Scribd