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Alckmin usou o cunhado para receber R$ 10,3 milhões, afirmam delatores

Como governador, ele não tem foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas em outra corte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)

atualizado

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Três delatores da Odebrecht afirmaram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), usou o cunhado para pegar R$ 10,7 milhões do setor de propinas da empreiteira. As informações constam de manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Trata-se de petição instaurada com lastro nos termos de depoimentos dos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos Armando Guedes Pachoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, os quais relatam que o Grupo Odebrecht teria repassado ao então candidato Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, atual Governador do Estado de São Paulo, a pretexto de contribuição eleitoral, R$ 2 milhões no ano de 2010 e R$ 8,3 milhões no ano de 2014, todas somas não contabilizadas”, narra o ministro Edson Fachin.

“Referidos repasses seriam implementados por meio do Setor de Operações Estruturadas da companhia, mediante o sistema “Drousys”. Menciona-se, inclusive, que Adhemar César Ribeiro, cunhado do Governador Geraldo Alckmin, receberia pessoalmente parte desses valores e que, ao lado desses pagamentos, houve também doação oficial de R$ 400 mil.”

Como governador, Alckmin detém foro privilegiado perante outra corte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Janot afirmou que “não existe menção a crimes praticados por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função nesta Corte” e pediu o reconhecimento da incompetência do Supremo Tribunal Federal para a apuração dos fatos.

“Considerando que o suposto beneficiário das doações exerce o cargo de governador do Estado de São Paulo, postula autorização para utilizar “o material perante o foro competente, o Superior Tribunal de Justiça, a fim de que lá sejam tomadas as providências cabíveis.”Pede, ainda, “o levantamento do sigilo dos termos aqui referidos, uma vez que não mais subsistem motivos para tanto”, relata Fachin.

“Ante o exposto: (i) determino levantamento do sigilo do procedimento; (ii) defiro o pedido do Procurador-Geral da República para o uso de cópia dos termos de depoimentos dos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos Armando Guedes Pachoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, e documentos apresentados, junto ao Superior Tribunal de Justiça. Registro que a deliberação aqui implementada não importa em determinação de competência, a qual poderá ser reavaliada nas instâncias próprias.”

Alckmin afirmou que “jamais pedi recursos irregulares em minha vida política, nem autorizei que o fizessem em meu nome”. Ele acrescentou que nunca recebeu “um centavo ilícito” e, desta forma, “sempre exigi que minhas campanhas fossem feitas dentro da lei.”

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