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STF revoga inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres

Decisão do ministro Dias Toffoli retira restrição eleitoral que vigoraria até 2027, mas não devolve o mandato ao político

atualizado

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Pedro França/Agência Senado
demostenes torres
1 de 1 demostenes torres - Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta terça-feira (27/3) a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres. O magistrado deu provimento parcial a uma liminar protocolada em março pela defesa do ex-parlamentar, que solicitava também a devolução do mandato do político goiano. O último pedido, no entanto, foi negado.

Após ter sido cassado pelo Senado em 2012 por quebra de decoro, Demóstenes Torres estava proibido de concorrer a cargo público eletivo até 2027.

Na decisão, o ministro argumenta que “a iminência do encerramento do prazo para que Demóstenes Torres adote providências que constituem critério legal à sua participação nas Eleições de 2018 justifica o provimento liminar”.

Segundo a defesa do ex-congressista, o STF ainda deve ouvir o Senado Federal acerca da decisão sobre a anulação do processo de cassação e a consequente devolução do mandato parlamentar, que termina em 2019.

O advogado do político, Pedro Paulo Medeiros, afirmou que Demóstenes “já está em pré-campanha” e deve concorrer a uma vaga no Congresso nas eleições deste ano. “Ele é elegível, candidato ao Senado, de onde nunca deveria ter saído”, disse o defensor.

Atualmente, Demóstenes é servidor público e atua como procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Recebe remuneração mensal média de R$ 30 mil.

O caso
Demóstenes foi afastado do cargo cautelarmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2012, depois da abertura de processo administrativo contra ele. Em julho do mesmo ano, o político teve o mandato parlamentar cassado no Senado Federal por quebra de decoro. As operações da Polícia Federal revelaram o envolvimento de Torres com o contraventor Carlos Cachoeira, acusado de exploração de jogos ilegais e corrupção.

 

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