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Política

Senadores aprovam fim das coligações e cláusula de barreira

Os partidos não precisarão mais se coligar em eleições proporcionais a partir de 2020. Já a cláusula de desempenho começa a valer em 2018

03/10/2017 22:02, atualizado 03/10/2017 22:06
Daniel Ferreira/Metrópoles
Senadores aprovam fim das coligações e cláusula de barreira

Em votação relâmpago, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3/10) o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020. Também foi aprovada uma cláusula de desempenho aos partidos que, caso promulgada pelo Congresso até o fim desta semana, já poderá ser aplicada na disputa do ano que vem.

Um dos poucos itens de consenso entre os parlamentares, as duas medidas foram as primeiras a terem a votação concluída no pacote de reforma política em discussão no Congresso Nacional. O placar no Senado, que não modificou o texto aprovado pela Câmara semana passada, foi unânime em dois turnos: 62 a 0 no primeiro e 58 a 0 no segundo.

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovado na mesma sessão na qual os senadores decidiram adiar a votação que poderia derrubar as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Na prática, como o fim das coligações valerá somente a partir de 2020, a única medida que terá impacto nas eleições do ano que vem é a cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira.

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Pela proposta aprovada na Câmara, esse patamar vai aumentando progressivamente. Em 2018, será de 1,5% dos votos válidos a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (UFs). Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das UFs, com um mínimo de 2% em cada uma.

A Proposta de Emenda à Constituição, é de autoria dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), afastado das funções parlamentares por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Câmara, foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR).

Pela redação original, as coligações ficavam proibidas, mas as legendas poderiam formar as chamadas federações, grupo de partidos que se uniriam por “afinidade ideológica e programática” e ficariam obrigadas a atuar de maneira conjunta nos Legislativos durante todo o mandato. Essa possibilidade, porém, foi derrubada na Câmara e mantida pelos senadores.