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Quociente eleitoral: saiba como as vagas proporcionais são preenchidas

Conheça o cálculo utilizado para a distribuição de vagas para deputados ou vereadores segundo o sistema proporcional de voto

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016
1 de 1 Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Toda eleição é sempre a mesma coisa: a população se vê às voltas com expressões pouco familiares ao seu cotidiano. Uma delas, sem dúvida, é a que se refere à fórmula para a composição das bancadas nas chamadas casas legislativas: as Câmaras dos Deputados, municipais e Legislativa do Distrito Federal, além das assembleias legislativas estaduais. É o chamado quociente eleitoral. Na verdade, é algo bem simples: trata-se do cálculo utilizado para a distribuição de vagas para deputados ou vereadores, segundo o sistema proporcional de voto.

Em primeiro lugar, faz-se necessário corrigir um mito: não existe coeficiente eleitoral. A expressão correta é quociente eleitoral, que nada mais é do que a divisão dos votos válidos (total de votos menos brancos e nulos) pelo número de cadeiras de uma determinada Casa Legislativa. Na aritmética, a quantidade produzida pela divisão de dois números chama-se quociente.

“Não existe coeficiente, e, sim, quociente eleitoral, embora as duas expressões se refiram à mesma coisa”, explica Fábio Lima, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O cálculo para se definir o quociente eleitoral é realmente simples: após a apuração dos votos, verifica-se quantos são os válidos e os divide pela quantidade de vagas disponíveis naquele domicílio eleitoral.

Na Câmara Legislativa do DF, por exemplo, são 24 cadeiras. Caso o total de votos válidos no DF seja de 100 mil, o quociente eleitoral será 4,1. Na Câmara dos Deputados, o DF dispõe de oito vagas e o cálculo é o mesmo: 100 mil dividido por 8 = quociente de 12,5.

Porém, embora essa equação eleitoral seja de fácil entendimento, algo ainda confunde o eleitorado. Imagine a cena: seu candidato conseguiu um número expressivo de votos. Porém, perdeu a vaga para o adversário cuja votação foi ínfima, mas que pertence a uma coligação que teve o campeão de votos da eleição, o “puxador de votos”.

Efeito Tiririca
Era o chamado “efeito Tiririca”, numa referência à eleição do humorista como deputado federal, em 2010, com 1.353.820 votos. Tamanha votação permitiu à coligação de Tiririca eleger candidato com 93 mil votos. Triste cena, não? Então, eis uma boa notícia: ela praticamente não poderá se repetir nessas eleições 2018.

Para corrigir essa distorção, o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição, PEC nº 33/2017, que estabelece, a partir das eleições de 2018, cláusula de desempenho eleitoral para os candidatos. “Essa eleição é a primeira que vai ter uma maneira diferente de escolha para as casas legislativas”, observa o secretário judiciário do TRE-DF.

Mas para que serve mesmo o quociente eleitoral? Entra em cena, aqui, o quociente partidário, que determina a quantidade de cadeiras que aquele partido ou coligação conseguirá preencher nas câmaras ou assembleias. Para sabê-lo, divide-se o número de votos válidos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.

Numa matemática simples, vejamos uma disputa para uma Câmara Legislativa que oferece 10 vagas e temos 100 mil votos válidos. Então, divide-se 100 mil por 10, o que dá 10 mil votos por cadeira. Este é o quociente eleitoral. Ou seja, o partido que conseguiu 50 mil votos, obteve quociente partidário 5 e cinco vagas; o que conseguiu 30 mil, três vagas; 20 mil, duas; e o que obteve 10 mil fica com uma cadeira

Fábio Lima, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do TRE-DF

Mas a novidade para esta eleição é que, além do quociente partidário, os candidatos daquele partido ou coligação, para serem eleitos, precisarão obedecer à cláusula de desempenho eleitoral, ou seja, terão que conseguir pelo menos 10% do quociente eleitoral. “É uma regra de desempenho dentro da própria legenda ou partido”, observa Lima.

E se o desempenho não for satisfatório, o candidato pode se transformar no chamado “camorim ovado”, no jargão político-eleitoral aquele que tem uma boa votação, que mesmo insuficiente para ser eleito, ajuda a somar votos na legenda e eleger os candidatos preferenciais.

Voto nominal
Essa nova regra evidencia algo que minimiza o “efeito Tiririca”: o voto na legenda perde importância. “Antes se incentivava a votar na legenda, para ajudar o partido. Hoje, não”, explica Fábio Lima.

O voto de legenda não vai ajudar ninguém, porque terá que haver pessoas com votações expressivas, pelo menos 10% dos votos do partido.  O voto nominal no candidato ganha uma importância muito grande

Fábio Lima, secretário judiciário do TRE-DF

Didático, o secretário jurídico coloca que o voto é, em primeiro lugar, no partido. Em segundo lugar, se ordena uma lista interna naquela sigla. O voto conta primeiro para a legenda e, dentro da legenda, para aqueles que tiveram melhor desempenho nas urnas é que se consagram eleitos. “Ou seja, hoje não basta votar no partido. Tem que votar no partido e no candidato, para não correr o risco de desperdiçar o voto”, finaliza o representante da Justiça Eleitoral no DF.

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