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Previdência dos militares: saiba quais são as principais mudanças

Projeto de Lei nº 1.645/2019 reestrutura carreiras e o sistema previdenciário das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Desfile Cívico e Militar de Sete de Setembro de 2016 – Brasília – DF 07/09/2016
1 de 1 Desfile Cívico e Militar de Sete de Setembro de 2016 – Brasília – DF 07/09/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Depois que o Senado aprovou, nesta quarta-feira (04/12/2019), o Projeto de Lei nº 1.645/2019, que reestrutura carreiras e o sistema previdenciário dos militares – Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais -, está tudo pronto para a sanção da matéria pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) manteve os principais pontos do texto encaminhado ao Senado pela Câmara dos Deputados, com mudanças mais brandas na aposentadoria dos militares. O grupo não terá idade mínima para se aposentar, ao passo que a regra de transição é mais suave. Além disso, terão reajustes anuais até 2023.

Para o governo federal, a reforma do sistema de proteção social dos militares é autossustentável. O Ministério da Economia estima que a União terá uma economia de  R$ 10,45 bilhões em dez anos.

Entre as principais mudanças, está o tempo mínimo de serviço para passar à inatividade, que subirá dos  atuais 30 anos para 35 anos.

Veja as principais alterações nas aposentadorias dos militares:

Tempo mínimo
Para passar à inatividade, o texto aprovado determina que o tempo mínimo de serviço subirá de 30 para 35 anos. Desses, ao menos 25 precisam ser de atividade militar, tanto para homens como para mulheres.

Benefício
A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com os mesmos reajustes dos ativos (paridade).

Pensões
As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, vão aumentar dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos, atualmente isentos, passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda em casos especiais.

PMs e bombeiros
As regras para as Forças Armadas foram estendidas aos policiais militares e bombeiros. Os militares estaduais também asseguraram a integralidade e a paridade. Essa vantagem já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.

Regras de transição
Militares terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para o grupo. Uma outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisa cumprir tempo de serviço de 25 anos — como é o caso de mulheres em alguns estados —, terá outro tipo de pedágio.

Reforma estrutural
Militares alegaram que, uma vez que terão de trabalhar mais, é preciso reestruturar a carreira. Para isso, o texto propõe: redução de 10% do efetivo das Forças Armadas em 10 anos; pagamento de um valor extra mensal maior do que o atual para quem se qualifica; compensação com a criação de um adicional de disponibilidade militar; e manutenção da parcela remuneratória mensal devida aos oficiais generais das três Forças Armadas.

Ajuda de custo
A Ajuda de Custo, aumento da indenização que o militar recebe quando vai à reserva, passará de 4 para 8 vezes o valor da remuneração e será paga uma única vez.

Outras mudanças:

  • Pensionistas, cabos e soldados, ativos e inativos, vão contribuir também com 3,5% para o fundo de saúde; com a mudança, em 2022, a alíquota dos três grupos citados acima pode chegar a 14% (3,5% do fundo de saúde + 10,5% do sistema de proteção social);
  • Alunos de escolas de formação estarão isentos da alíquota do fundo de saúde;
  • Ajuste dos limites de idade para a transferência para a reserva: de 44 a 66 anos (de acordo com o posto ou graduação) para o período de 50 a 70 anos;
  • Criação do Adicional de Disponibilidade Militar. A gratificação corresponde a um percentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças, pago mensalmente a partir de 2020. O percentual varia de acordo com a patente e pode chegar a 32%, no caso de coronéis e subtenentes;
  • Mudança nas regras do Adicional de Habilitação, parcela mensal paga para militares que realizam cursos de capacitação e aperfeiçoamento. O adicional já existe atualmente e a intenção é fazer a reestruturação em 4 anos;
  • Aumento da indenização que o militar recebe quando vai à reserva – chamada de Ajuda de Custo. A ajuda de custo passa de 4 para 8 vezes o valor da remuneração e é paga uma única vez. (Com informações do Estadão)

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