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PF atribui a Rodrigo Maia corrupção, lavagem e “caixa 3” da Odebrecht

O Supremo Tribunal Federal deu 15 dias para a PGR decidir se oferece denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rodrigo Maia na Mesa Diretora da Câmara
1 de 1 Rodrigo Maia na Mesa Diretora da Câmara - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em relatório conclusivo, a Polícia Federal (PF) atribuiu ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2, no âmbito de investigações que envolvem a delação da Odebrecht. Na planilha de propinas do grupo, Maia é identificado como “Botafogo”. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia – ela também pode devolver com solicitação de novas investigações.

Segundo a PF, Maia e seu pai, Cesar Maia, ex-prefeito do Rio de Janeiro, praticaram crime eleitoral “na modalidade ‘caixa 3′”, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht”.

A PF também diz que eles “cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petropolis e as distribuidoras de bebidas Praiamar e Leyroz, a pedido do Grupo Odebrecht”.

As conclusões da PF
A Polícia Federal afirma que “em setembro de 2010 ocorreu o recebimento de parte da vantagem indevida do delito de corrução passiva, cerca de R$ 100.000,00, por parte da campanha de Cesar Maia ao cargo de senador da República, com a intermediação de Rodrigo Maia, feito pelo Grupo Odebrecht, mediante a utilização de empresas parceiras do Grupo Petrópolis (Cervejaria Itaipava), as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias, no valor de R$ 80.000,00 e Praiamar Distribuidora, na quantia de R$ 20.000,00”.

“De modo similar, em 2014 ocorreu o recebimento de vantagens indevidas por parte de Rodriga e Cesar Maia, valor total de R$ 250.000,00, sendo que R$ 200.000,00 foram doados pela Praiamar Distribuidora para a campanha à reeleição de Rodrigo Maia ao cargo de Deputado Federal, e R$ 50.000,00, doados pela Grupo Petrópolis (Cervejaria) para a campanha de Cesar Maia ao cargo de senador da República”, afirma a PF.

Defesa

Em nota, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, reafirmou que as doações que recebeu na campanha eleitoral foram solicitadas dentro da legislação.

Confira a nota na íntegra:
“Sobre o relatório apresentado pela Polícia Federal, volto a afirmar que todas as doações que recebi em minhas campanhas eleitorais foram solicitadas dentro da legislação, contabilizadas e declaradas à Justiça. Nunca houve pagamentos não autorizados por parte da Odebrecht ou de qualquer outra empresa. A conclusão do relatório da Polícia Federal, portanto, não tem embasamento fático, comprobatório ou legal, já que foi baseado exclusivamente em palavras e planilhas produzidas pelos próprios delatores. Eu confio na Justiça e estou seguro que os fatos serão esclarecidos, e este inquérito, arquivado.”

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