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PEC impede servidores estaduais de incorporar adicionais. Veja íntegra

Sessão da Comissão Especial para a leitura do relatório começou por volta das 10h30 desta quinta-feira (13/06/2019)

atualizado

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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1 de 1 reforma-da-previdencia2 - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O relator da reforma da Previdência na Comissão Especial, Samuel Moreira (PSDB-SP), lê nesta quinta-feira (13/06/2019) o parecer sobre o texto que altera as regras da aposentadoria. O documento será apresentado com algumas mudanças que foram acatadas por Moreira. Entre os pontos defendidos pelo governo, mas que foram alterados estão a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — benefício pago a idosos e deficientes de baixa renda.

O parecer do relator impede também que servidores estaduais incorporem ao salário o pagamento de adicionais por exercício de cargo comissionado.

Confira alguns dos principais pontos do parecer:

Idade mínima de aposentadoria
Com a proposta de emenda à Constituição, a idade mínima para se aposentar passa a ser de 65 anos para os homens trabalhadores urbanos. Já no meio rural, a idade cai para 60. No caso das mulheres, a proposta prevê ainda idade mínima de 62 e 60 anos.

Tempo mínimo de contribuição para mulheres
Com as mudanças apresentadas nesta quinta, o tempo mínimo de contribuição para as novas trabalhadores pela regra baixou de 20 para 15 anos.

Regra de transição
Para quem tem expectativa de acessar a aposentadoria por idade, deverá contribuir por no mínimo 20 anos, de acordo com o parecer do relator Samuel Moreira. Por o tempo de contribuição atual ser de 15 anos, será estabelecido uma regra de transição, acrescentando seis meses a cada ano.

Funcionários públicos
O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), garantiu em seu texto apresentado nesta quinta-feira (13/06/2019) uma nova regra de transição mais branda para servidores que ingressaram no serviço público até 2003.

Segundo o parecer, o grupo pode se aposentar com a integralidade e paridade salarial (mesmo reajuste de salários dos funcionários ativos), com 57 anos, para mulheres, e 60 anos, para homem. A fim de conseguir o benefício, deverão pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que faltar para a aposentadoria.

Servidores estaduais
O texto da PEC proíbe servidores estaduais de incorporar ao salário o pagamento de adicionais por exercício de cargo comissionado. O mecanismo, que já não ocorre no governo federal, é um dos motivos que levaram ao descontrole das contas dos governos estaduais.

Aposentadoria rural
No parecer elaborado por Moreira, a idade mínima de aposentadoria para mulheres rurais será de 55 anos, assim como é atualmente, e para homens, 60 anos, desde que ambos tenham 15 anos de atividade rural. O tema foi alvo de inúmeras emendas, além de ter sido criticado, desde o início da tramitação do projeto, pela maioria dos parlamentares.

“Entendemos incabíveis alterações nas idades vigentes para aposentadoria, uma vez que exercem uma atividade extremamente desgastante”, escreveu no texto. No texto enviado pelo governo, a idade para ambos seria de 60 anos, com 20 anos de contribuição.

Já a porcentagem dos pequenos produtores rurais paga à Previdência volta a ser a mesma, de 1,2% da venda da produção, e apenas quando há a comercialização. Ao contrário do que o governo estipulou, de R$ 600 por ano, independentemente da venda. “O segurado especial não terá necessariamente um rendimento sobre o qual incidir uma contribuição, uma vez que há casos em que a produção é suficiente apenas para o consumo próprio”, afirmou Moreira.

O relator explicou ainda que há outras situações nas quais o trabalhador rural produz apenas um pequeno excedente, que, ao invés de comercializado, é trocado por outros produtos essenciais à sobrevivência do grupo familiar. “Há ainda a possibilidade da perda de toda a produção rural, a depender das condições climática”, ponderou.

Aposentadoria de juízes
A PEC 06/2019 acaba com a possibilidade de aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes e procuradores. Ou seja, com o novo texto, os magistrados não poderão se aposentar como forma de punição, o que é permitido atualmente. A proposta não tinha sido mencionada na proposta do governo Bolsonaro.

Aposentadoria dos policiais
O novo texto exclui os policiais civis, que fazia parte da proposta original do governo Bolsonaro, quando trata da aposentadoria dos policiais.

BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de prover o próprio sustento, também foi excluído do texto. As regras atuais continuam vigentes, ou seja, o pagamento de um salário mínimo mensal a famílias cuja renda per capita é de até 25% desse valor.

Na proposta enviada pelo governo, as regras para pessoas com deficiência não mudaram, tampouco para idosos que já eram beneficiários. Entretanto, para os idosos novatos na aderência do sistema, os valores variavam de acordo com a idade. De 60 a 69 anos, receberiam apenas R$ 400 por mês. De 70 anos a diante, o benefício seria de um salário mínimo.

“Nossa percepção é que as pessoas com deficiência e os idosos que recebem o BPC são cidadãos que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social. (…) Em geral, têm pouco acesso a direitos básicos de cidadania, como educação, saúde, trabalho e o benefício assistencial a que fazem jus muitas vezes é a única renda regular percebida pelo grupo familiar”, justificou.

Atraso
A sessão na Câmara começou com mais de uma hora de atraso e foi aberta com a fala de líderes da oposição e a favor do governo de Jair Bolsonaro (PSL). Após acordo com o presidente da Comissão Especial, Marcelo Ramos (PL-AM), ficou acertado que o parecer do relator seria lido após a manifestação dos parlamentares.

 

Veja a íntegra do parecer de Samuel Moreira:

Parecer do relator da reforma da Previdência by Anonymous KUh0Lja on Scribd

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