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Justificativa de Queiroz para contratações contradiz normas da Alerj

Defesa do ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL) alega que Queiroz repartia informalmente salários para contratações à parte

atualizado

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Reprodução/TV SBT
Fabrício Queiroz
1 de 1 Fabrício Queiroz - Foto: Reprodução/TV SBT

As normas de contratação de assessores da Assembleia Legislativa do Rio fragilizam o principal argumento apresentado por Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL), na defesa por escrito que apresentou ao Ministério Público para explicar a movimentação milionária que teve em sua conta em 2016 e 2017. No documento protocolado por sua defesa, Queiroz alegou que recolhia os salários dos colegas e os redividia por um número maior de assessores, para aumentar a rede de colaboradores informais do parlamentar.

A Alerj informou por nota, porém, que seria possível fazer o mesmo, mas de forma legal – podendo contratar, até janeiro passado, até 63 servidores. Eles  deveriam apresentar documentos, seriam nomeados no Diário Oficial e teriam benefícios trabalhistas. Queiroz também afirmou ainda que Flavio não sabia das contratações informais. Mas a Casa informou que o deputado é responsável por fixar horários de trabalho, fiscalizar frequência e atestar as folhas de ponto.

A versão foi apresentada por Queiroz ao Ministério Público do Rio no último dia 28 e revelada pelo Estado. Foi a primeira manifestação formal do investigado ao MP, quase três meses após o ex-assessor faltar ao primeiro convite para depor – ao todo, ele não atendeu a quatro chamados. O ex-funcionário deixou o Rio  no fim do ano passado, para ser operado de um câncer no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde agora mora para prosseguir no tratamento. A doença foi um dos argumentos que apresentou para não depor.

Queiroz está sob  investigação desde o ano passado, quando um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), feito na Operação Furna da Onça, sobre corrupção na Alerj, detectou movimentações atípicas nas contas de assessores de 22 deputados e ex-deputados. Um deles era o então faz-tudo de Flavio, que movimentou R$ 1,2 milhão em 13 meses. Promotores suspeitam que Queiroz coordenava um esquema de “rachadinha” –  repasse de parte dos salários dos assessores ao parlamentar, o que é ilegal. A versão seria uma tentativa de encobrir esse esquema e afastar suspeitas que recaíram sobre Flavio.

Cada parlamentar da Alerj tem direito a nomear servidores  para 20 cargos de confiança em seu gabinete, segundo a Casa. Até janeiro, esses postos poderiam ser desmembrados, de forma oficial, em até 63 vagas de menor remuneração (atualmente, são no máximo 40).  Queiroz argumentou na defesa escrita que encaminhou ao MP, porém, que fazia um “gerenciamento financeiro” de valores recebidos pelos demais servidores para gerir uma rede de colaboradores informais de sua confiança. Ou seja, recolhia diretamente os salários dos servidores nomeados e os redividia por um número maior de pessoas, incluindo na divisão assessores “informais” – sem contrato e sem passar pela estrutura da Casa.

Por esse método informal de Queiroz, os funcionários deixavam de receber, por exemplo,  o auxílio de R$ 1.193,36 para cada filho em idade escolar, pago pela Casa aos servidores. Cada gabinete também conta com auxílios-alimentação para até 28 servidores, no valor de R$ 60 por dia útil para cada funcionário. Os contratados informalmente também não receberiam esse benefício, o que torna ainda mais difícil de compreender as contratações informais. Em abril de 2018, último número obtido pelo Estado, havia oficialmente 22 funcionários em cargos de confiança no gabinete de Flavio.

Queiroz argumentou em sua defesa que jamais se beneficiou de qualquer recurso público “para si ou para terceiro, uma vez que sempre buscou preservar a finalidade pública dos recursos oriundos da remuneração de assessores parlamentares que sempre por ajuste prévio livre e espontâneo foram postos sob sua administração”.

O ex-assessor também disse que Flávio não sabia desta combinação, porque “nunca reputou necessário expor a arquitetura interna do mecanismo que criou ao próprio deputado e ao chefe de gabinete”. Afirmou ainda que nunca entendeu que estivesse agindo ilicitamente. Ele argumentou ainda que o grupo político que assessorava o então deputado avaliou que havia um trabalho árduo a ser feito, com o objetivo de melhorar o seu desempenho eleitoral, através da aproximação com sua base eleitoral, “sem recorrer aos expedientes espúrios da velha polícia”.

A defesa de Queiroz  alegou que até meados de 2018 as atividades externas realizadas pelos assessores parlamentares eram regulamentadas pelo ato nº 22 da Câmara dos Deputados, “que era utilizado analogicamente por conta da ausência de regulamentação expressa em âmbito estadual”.  Ao Estado, o advogado de Queiroz, Paulo Klein disse que a nota da Alerj confirma a legalidade da conduta de Queiroz.

“Ela só reforça que o limite estipulado pela Alerj é insuficiente para atender aos anseios dos deputados. Essa regulamentação da Alerj não veda o que ele fez, ela apenas é omissa. Ele se utilizou de regulamentação federal para poder fazer aquilo que a regulamentação estadual não prevê. Portanto, ele agiu dentro da legalidade”, afirmou.

A Alerj informou que a Comissão de Ética da Casa não pode avaliar o caso e tomar as medidas cabíveis em relação a ele porque Flávio não é mais deputado e Queiroz não é mais funcionário. “A punição máxima seria a perda de mandato para o deputado ou a exoneração do funcionário. A etapa seguinte seria encaminhar para o Ministério Público, que já está investigando caso”.

Por sua assessoria, o senador Flávio Bolsonaro informou que não vai se manifestar.

Veja a íntegra da nota da defesa de Fabrício Queiroz:

A defesa técnica de Fabrício Queiroz esclarece que a atuação dele como foi relatada não contradiz a norma mencionada pela Alerj, seja porque esta é de 2011, data muito posterior a implementação do gerenciamento externo dos assessores que é de 2007. Além disso, como também esclarecido, a contratação de assessores regionais se deu com fundamento em regimento Federal uma vez que não havia impedimento legal a época, apenas omissão legislativa estadual. Portanto, a defesa técnica tem absoluta convicção de que Fabrício Queiroz não praticou qualquer ilícito penal, uma vez que não houve desvio de finalidade dos recursos do gabinete do Deputado.

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