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Fundo Eleitoral: dos 35 partidos registrados no TSE, 34 terão recursos

Somente o partido Novo ainda não indicou à Corte Eleitoral os critérios de distribuição do fundo para obter os valores aos quais tem direito

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Brasília(DF), 04/03/2017 - Primeiro dia de julgamento da chapa Dilma/Temer no TSE. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Brasília(DF), 04/03/2017 - Primeiro dia de julgamento da chapa Dilma/Temer no TSE. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Dos 35 partidos registrados no país, 22 já receberam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mais 12 legendas estão aptas a ter os valores depositados nos próximos dias. Até o momento, apenas o partido Novo não indicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de distribuição do fundo, para que possa receber a cota à qual tem direito. Caso não o faça, a Corte deverá devolver os valores ao Tesouro Nacional até o final deste ano.

Já tiveram acesso aos recursos DEM, Avante, PRB, Pros, PSC, PT, PTC, MDB, Patri, PHS, PMN, Pode, PPS, PR, PRP, PRTB, PSD, PSDB, PSL, PSol, PV e SD. As outras 12 legendas na iminência de receber o dinheiro são PSTU, PDT, PMB, PP, PTB, Rede, PCB, PCdoB, DC, PCO, PPL e PSB.

A tabela com a distribuição das cotas está disponível no portal do TSE na internet. Um total de R$ 1.716.209.431 será transferido aos diretórios nacionais dos partidos políticos com registro na Corte Eleitoral.

Segundo o tribunal, os recursos do FEFC somente são disponibilizados após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais precisam ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação, e, posteriormente, informados ao TSE. “Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação”, informa a Corte.

Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. “O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório da maioria absoluta dos seus membros, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos”, orienta o tribunal.

Reserva Especial
O FEFC foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política no ano passado. O fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos.

Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.

a reserva integra o Orçamento Geral da União e foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional no início de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A movimentação dos recursos será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional. (Com informações do TSE)

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