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Candidatos inelegíveis terão de devolver recursos públicos de campanha

A interpretação é da Procuradoria Geral Eleitoral e inclui o ex-presidente Lula

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Todos os candidatos julgados inelegíveis pela Justiça Eleitoral terão de devolver os recursos públicos usados na campanha de 2018. A interpretação é da Procuradoria Geral da República e inclui o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo registro da candidatura foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também procuradora-geral Eleitoral, disse, nesta quinta-feira (20/9), que a devolução dos recursos do fundo especial aos cofres públicos não é surpresa aos candidatos, pois houve ampla divulgação antes da realização das convenções partidárias. “Necessário é o ressarcimento dos cofres públicos dos recursos do fundo de campanha utilizado por candidato inelegível”, declarou.

Conforme dados disponíveis no portal do TSE, a candidatura de Lula arrecadou R$ 20,6 milhões, sendo R$ 20 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e contratou despesas no valor total de R$ 26,2 milhões. A assessoria do TSE informou ser necessária uma prestação de contas separada da candidatura de Fernando Haddad.

Segundo Dodge, a Procuradoria espera que os candidatos inaptos devolvam espontaneamente os recursos utilizados na campanha eleitoral. “Caso não acolham, iremos a juízo pedir o ressarcimento do erário público”, afirmou a procuradora. Conforme disse, antes das convenções foram feitas reuniões com os procuradores regionais eleitorais para esclarecimento dessa questão.

Em 2018, a Procuradoria Geral Eleitoral editou quatro instruções sobre o processo, incluindo o financiamento público, a destinação de recursos para as campanhas das candidaturas e o ressarcimento. O intuito, segundo Dodge, foi dar transparência à aplicação da verba pública para custeio da campanha eleitoral, que chegou a R$ 1,7 bilhão.

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