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Câmara aprova projeto que tipifica crime de “ecocídio”

Delito ocorrerá quando houver desastre ecológico por contaminação ou rompimento de barragens. Pena é de reclusão de quatro a 12 anos

atualizado

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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Câmara-dos-Deputados
1 de 1 Câmara-dos-Deputados - Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/96/2019) o Projeto de Lei nº 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”, definido como causar desastre ecológico por contaminação ou rompimento de barragens.

A matéria foi aprovada com emendas do relator, deputado André Janones (Avante-MG). Agora, o texto segue para a análise do Senado.

Segundo o projeto, esse crime ocorrerá quando a pessoa der causa ao desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais.

O texto prevê pena de reclusão de quatro a 12 anos. Se o crime for culposo (sem intenção), a sanção será de detenção de 1 a 3 anos.

Brumadinho
O projeto é de interesse da CPI de Brumadinho, criada após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, no último dia 25 de janeiro.

Segundo o último boletim divulgado pela defesa Civil, 246 corpos já foram identificados. Outras 24 pessoas continuam desaparecidas desde o desastre.

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