Polícia Militar da Bahia proíbe filiação partidária de PMs da ativa

O TRE-BA identificou que 84 policiais militares da ativa do estado estão filiados a algum partido

atualizado

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1 de 1 Foto colorida mostra viatura e policial da PM da Bahia - Metrópoles - Foto: Ascom/PMBA

A Polícia Militar da Bahia proibiu que agentes da ativa da corporação se filiem a partidos políticos. A decisão acontece após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) identificar que 84 policiais militares da ativa estavam filiados a siglas políticas no estado.

A filiação partidária é considerada incompatível com normas constitucionais e com o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia. A PM atendeu a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A instituição pediu a desfiliação partidária dos 84 policiais militares da ativa, lotados em unidades da região oeste do estado.

O Comando-Geral da PM ampliou para todo o estado as medidas sobre desfiliação partidária de policiais militares da ativa.

O documento encaminhado listou 84 militares nessa situação na região oeste e foi dirigido ao Comando de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), à Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e à Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado).

A recomendação destacou que a filiação partidária de policiais militares em exercício viola princípios de hierarquia, disciplina e neutralidade política.

O MPBA orientou os comandos a notificarem os profissionais para que promovam a desfiliação em até 15 dias, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar. Também determinou a adoção de rotinas de verificação junto à Justiça Eleitoral e o envio, em até 45 dias, de relatório detalhado das medidas implementadas.

O Comando-Geral da PM definiu ainda que, em todos os pleitos eleitorais, comandantes e diretores acompanhem a participação de policiais como candidatos, assegurando a regularização funcional ao término do mandato, quando eleito, ou imediatamente após o retorno à atividade, quando não eleito.

O artigo 142 § 3, inciso V, da Constituição Federal aponta que as agentes da Forças Armadas, Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, enquanto em serviço ativo, não podem estar filiados a partidos políticos.

Apesar de não falar diretamente para policiais civis, o entendimento pode ser levado a casos da PM.

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