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Polícia encontra até mosca congelada entre itens de fábrica de pastel

Duas fábricas clandestinas foram alvos de mandados de busca e apreensão em Goiânia. Agentes encontraram produtos inadequados nos locais

atualizado

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PCGO
Polícia encontra até mosca congelada entre produtos de fábrica clandestina de paste em goiânia
1 de 1 Polícia encontra até mosca congelada entre produtos de fábrica clandestina de paste em goiânia - Foto: PCGO

Goiânia – A Polícia Civil de Goiás (PCGO) cumpriu nesta sexta-feira (7/5) mandados de busca e apreensão contra duas fábricas clandestinas de pastel, em Goiânia. Os agentes encontraram até moscas congeladas entre produtos utilizados na fabricação.

Os dois locais ficam na região sul de Goiânia, um no Parque Amazônia e outro no Jardim América. Mais de 100 quilos de condimentos armazenados de maneira inadequada foram apreendidos. Entre eles, massas de pastel, carnes e frios em geral.

A investigação foi desenvolvida pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon) e contou com participação de agentes da Vigilância Sanitária Municipal para averiguar as condições dos locais e realizar a interdição.

As fábricas funcionavam em residências e não seguiam as recomendações sanitárias. Além das moscas congeladas entre os itens utilizados para fazer massas e recheios, os agentes verificaram, ainda, a presença de baratas e insetos nos dois locais.

Pasteis eram feitos para revenda e comercialização em feiras. Diante das evidências de crime contra o consumidor, o proprietário foi intimado e será interrogado.

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Legislação

A investigação já aponta a infração de artigos de duas leis diferentes. No âmbito da lei que discorre sobre os crimes contra a ordem tributária, a situação das fábricas caracteriza-se como crime contra as relações de consumo, por meio da venda de mercadorias impróprias.

O mesmo delito é caracterizado também no Código de Defesa do Consumidor. É função dos fornecedores assegurarem a qualidade dos produtos que vendem. Os respectivos artigos nas duas leis preveem pena de detenção de 1 a 5 anos, ou multa.

O Código do Consumidor aponta como produtos impróprios para consumo aqueles que estão “deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação”.

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