PL dos concursos não aborda interesse dos concurseiros, diz professor
Projeto de lei assinado na segunda-feira (9/9) traz mudanças na aplicação de provas de concurso. Para professor, conceitos do PL são "óbvios

Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (9/9), o Projeto de Lei (PL) n° 2258/2022, que estabelece regras gerais para concursos públicos, não aborda os principais interesses dos concurseiros. É o que diz um professor especialista em concursos.
“A lei que foi publicada não ataca, de maneira nenhuma, os principais pontos de interesse dos concurseiros”, revela o professor raciocínio-lógico e matemático Arthur Lima, do Direção Concursos, parceiro do Metrópoles. “As principais queixas são, por exemplo, o cancelamento da prova ’em cima da hora’ e o prejuízo financeiro dos candidatos com isso. Essa parte em nada foi regulada pela lei.”
Para ele, o PL, na verdade, traz conceitos “óbvios” e “já realizados” na prática, que em nada ajudam os concurseiros em suas principais queixas. Justamente por isso, o professor argumenta que os candidatos serão muito pouco afetados pela nova lei.
Já para o professor de direito administrativo do Direção Concursos Erick Alves, as mudanças podem gerar “grande ansiedade” nos concurseiros. Durante sua participação no Boletim Metrópoles, na manhã de segunda-feira (9/9), logo após a lei ser sancionada, Erick ainda afirmou que algumas mudanças previstas pela lei deverão ser “acompanhadas de perto.”
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“A parte que chama mais atenção do projeto é a possibilidade de fazer as provas a distância, em ambiente controlado. É algo que já vinha sendo comentado há algum tempo, e que foi concretizado nessa lei, que precisa de regulamentação”, afirmou.
O texto em questão tramitou no Congresso Nacional durante 20 anos e foi aprovado no Senado, em agosto. O PL busca modernizar as normas para a realização dos certames.
Erick Alves explica que a principal preocupação dos concurseiros em relação a essa mudança é a garantia de isonomia, ou seja, que todos os candidatos tenham tratamento igualitário na aplicação da prova.
“A gente precisa aguardar, de fato, a publicação dessa lei, a vigência dela e, principalmente, a regulamentação. Como iso vai ser feito na prática”, disse o professor. “Isso causa grande ansiedade por parte dos concurseiros, principalmente em relação à isonomia. O pessoal se prepara bastante para esses concursos e, qualquer brecha em relação à isonomia e à segurança das provas, acaba prejudicando e causando ansiedade”, acrescentou.
Erick diz acreditar no processo de regulamentação do PL. Apesar disso, ele afirma: “Vamos ter que acompanhar muito de perto para que a isonomia nos concursos não seja prejudicada”.

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O Projeto de Lei n° 2258/2022 prevê, entre outros pontos, a possibilidade de aplicação das provas total ou parcialmente a distância, pela internet.
Essas mudanças valem apenas para concursos federais e excluem seleções para magistratura, Ministério Público e empresas públicas que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio. Estados, municípios e Distrito Federal podem, ainda, criar suas próprias normas.
As novas regras passarão a valer apenas em 2028, quatro anos após a sanção da lei.













