PL Antifacção: TSE mantém voto de presos provisórios em 2026
PL Antifacção, aprovado pelo Congresso, altera o Código Eleitoral para incluir presos provisórios nas hipóteses de proibição do voto
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta quinta-feira (23/4), que a medida aprovada, no âmbito do PL Antifacção, que proíbe presos provisórios de votar nas eleições gerais não valerá para o pleito de 2026. O plenário da Corte manteve o direito de voto em decisão unânime.
Aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL), o PL Antifacção altera o Código Eleitoral para incluir presos provisórios nas hipóteses de proibição do voto.
No entendimento do TSE, a lei não pode ser aplicada nesse pleito por ter sido aprovada perto demais da eleição. O processo foi analisado no âmbito administrativo, com a retomada dos trabalhos nesta quinta, após pedido de vista do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A análise iniciou na semana passada com o voto do relator Antonio Carlos Ferreira. Na plenária desta quinta, Mendonça retomou o voto e acompanhou o relator. Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da corte, Cármen Lúcia, também tiveram o mesmo entendimento.
“A aplicação imediata dessas disposições às eleições de 2026, a meu juízo, também se revela incompatível com o artigo 16 da Constituição, na medida em que altera de forma relevante a composição do eleitorado sem a observância do interregno mínimo exigido”, entendeu Mendonça.
A ministra Estela Aranha acompanhou o mesmo raciocínio: “A lei que se trata de alistamento eleitoral é regra que atinge diretamente a extensão do sufrágio universal, o que implica na impossibilidade de sua incidência na eleição que ocorra até um ano antes da data de sua vigência”.

