PL Antifacção: presidente da CCJ do Senado indica mudanças no texto
Proposta foi aprovada na Câmara na terça-feira (18/11). Senador Otto Alencar (PSD-BA) diz que vai ouvir PF e Ministério Público
atualizado
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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), sinalizou nesta quarta-feira (19/11) que o PL Antifacção (Projeto de Lei 5582/25) deverá passar por mudanças na Casa. O texto foi aprovado nessa terça-feira (18/11) pela Câmara dos Deputados.
Otto disse em vídeo divulgado nas redes sociais que a proposta vai passar por uma análise mais “estratégica” no Senado e a primeira fase desse debate será na CCJ.
“Iremos construir o texto final da lei, ou seja, as regras e medidas que realmente vão fortalecer o combate ao crime e proteger as comunidades que mais sofrem”, declarou o presidente da CCJ.
Nessa terça, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), escolheu o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator do PL.
Otto indicou ainda que vai ouvir o Ministério Público, a Polícia Civil, a Polícia Federal e “todos que enfrentam o crime organizado diariamente” antes de colocar o texto em votação na CCJ do Senado.
“Estou comprometido em levar essa proposta ao plenário da Casa Alta e entregar ao Brasil uma lei eficaz e transformadora, para endurecer, de uma vez por todas, as penalidades contra esse mal que são as facções”, ressaltou.
Veja os principais pontos do PL Antifacção, aprovado em sua sexta versão:
- Competência da PF: o ponto mais sensível
A maior disputa durante a tramitação do PL Antifacção na Câmara se deu em torno da competência e do controle dos recursos da Polícia Federal. No texto final, Derrite definiu que:
- Se a investigação for estadual, bens apreendidos do crime organizado irão para o Fundo de Segurança Pública do estado;
- Se a PF participar da operação, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Mesmo assim, o texto recebeu críticas dentro da própria PF, que teme uma redução de orçamento devido à repartição estabelecida.
Organizações criminosas, penas maiores e recuos
A oposição tentou incluir no texto a equiparação das facções criminosas a grupos terroristas. Derrite não acolheu.
O líder do Partido Liberal (PL), Sóstenes Cavalcante (RJ), mesmo assim apresentou destaque para retomar a proposta – barrado por Hugo Motta, que argumentou que o tema não tinha relação com o projeto original do Executivo.
O relator endureceu penas para crimes cometidos por faccionados
- homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
- lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
- lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva;
- sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
- furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
- roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
- roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
- receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
- extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
- extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.
Bloqueio de bens
De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei 5582/25, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou da ação penal.
Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoeda ou cotas societárias.
O texto também proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para integrantes de facções.
