PL Antifacção: Derrite propõe incluir facções em lei antiterrorismo

Relator descartou equiparar facções a terrorismo, mas propôs mesmas penas para crimes praticados por esses grupos

atualizado

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Secretário da segurança pública de São Paulo, Guilherme Derrite com helicóptero da PM ao fundo - Metrópoles
1 de 1 Secretário da segurança pública de São Paulo, Guilherme Derrite com helicóptero da PM ao fundo - Metrópoles - Foto: @guilhermederrite/Instagram/Reprodução

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) divulgou, na noite desta sexta-feira (7/11), o relatório do Projeto de Lei (PL) Antifacção, enviado pelo governo federal. Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia anunciado o secretário de Segurança Pública de São Paulo como relator da proposta.

Em seu parecer, Derrite decidiu não incluir o ponto de maior disputa em torno da proposta, defendido pela oposição: a união do texto do governo ao projeto que equipara facções criminosas a organizações terroristas. Ainda assim, Derrite propôs que ações armadas e de controle territorial promovidas por facções recebam as mesmas punições aplicadas em casos de terrorismo, com penas que variam de 20 a 40 anos.

“Destaca-se, já de início, que não se trata de classificar as organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas como ‘organizações terroristas’ em sentido estrito, mas de reconhecer que certas práticas cometidas por essas estruturas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo, justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas”, afirmou o deputado.

O relator propõe que os líderes de organizações criminosas cumpram pena em presídios de segurança máxima. Além disso, Derrite veta que esses condenados tenham acesso a benefícios como anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional.

A proposta amplia os instrumentos de investigação ao permitir que policiais se infiltrem em organizações criminosas. O parecer autoriza a criação de identidades falsas e até de empresas de fachada para operações sigilosas. Pelo texto, essas ações também podem envolver delatores premiados.

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