PGR denuncia mais 24 pessoas por incitar atos antidemocráticos do 8/1

A PGR apresentou denúncia contra pessoas por incitação aos atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília

atualizado 08/03/2023 21:03

Luís Nova/Especial Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta quarta-feira (8/3), ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra mais 24 golpistas por incitar os atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Em uma manifestação antidemocrática, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o prédio da Suprema Corte.

Na última sexta-feira (3/3), a PGR também apresentou denúncia contra uma pessoa acusada de invadir a sede do Executivo federal, o Palácio do Planalto. O número total de pessoas acusadas de envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro chegou a 937.

As denúncias apresentadas nesta quarta acusam os suspeitos de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa. Caso condenados, a pena máxima pode chegar a 3 anos e 3 meses de reclusão.

Caso as condenações dos acusados não alcance o patamar de 4 anos, a PGR pede a revogação das prisões preventivas.

Para a pessoa acusada de execução dos atos de vandalismo, considerado crime grave, cuja a pena máxima possa superar 20 anos, a PGR solicitou a manutenção da prisão cautelar.

O plenário do STF deverá ainda analisar se recebe ou não as novas denúncias apresentadas pela PGR.

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Liberdade provisória

O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a 149 mulheres que haviam sido presas por suspeita de participação nos atos antidemocráticos. Apesar da liberação, elas deverão cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Na semana do Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta quarta, o STF tem priorizado a análise da situação das mulheres envolvidas nos atos golpistas.

Para Moraes, as mulheres beneficiadas, no momento, “não representam risco processual ou à sociedade” e “podem responder em liberdade porque elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação”.

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