PEC da 6X1 abordará regra geral e PL trará outros casos, diz relator

O relator Leo Prates (Republicanos-BA) afirmou que a ideia de reduzir o teto para 40 horas semanais está “quase consensuada”

atualizado

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Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da jornada de trabalho de seis dias trabalhos para um de descanso, deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), afirmou nesta quinta-feira (7/6) que uma regra geral deve ser tratada por PEC, e casos específicos de trabalho serão via Projeto de Lei (PL).

“A ideia não é minha, eu dou mérito e é do [ministro Luiz] Marinho. E eu concordo com o Marinho. Nós vamos tratar na PEC a regra geral. E os específicos a gente trata no projeto de lei. Eu acho que assim também a gente encontra um formato jurídico”, afirmou em entrevista a jornalistas na Paraíba.

O relator afirmou que a ideia de reduzir o teto para 40 horas semanais está “quase consensuada”, mas trouxe o exemplo da área de saúde em que a jornada é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. “A gente precisa a partir daí tratar as especificidades”, declarou.

Nessa quarta-feira (6/5), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu que, além da PEC, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê andamento a dois projetos de lei para tratar de regras específicas.

“A PEC tem tarefa e o PL também. Da PEC, a tarefa é determinar qual a jornada máxima que vai vigorar no país. Mas as especificidades têm papel no PL, então não faz sentido a PEC andar e os PLs continuarem parados”, disse o ministro.

O presidente da comissão, deputado federal Alencar Santana (PT-SP), também sinalizou ser a favor da tramitação do PL para estabelecer as regras posteriormente à aprovação da PEC.

“Os dois são extremamente importantes. De uma certa maneira, o PL vai regular a partir da mudança constitucional. Se vai ser concomitante, é uma hipótese, se vai ser um pouco depois, é uma hipótese. O que não pode é ser depois do prazo estabelecido na Constituição para garantia desse direito efetivo ao trabalhador”, declarou.

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