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Padre Robson quer censurar áudio em que dizia ser “chefe de quadrilha”

Defesa do religioso confirmou ao Metrópoles pedido no STJ contra divulgação de gravações feitas no celular dele e apreendidas pelo MP

atualizado

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Arquivo/Afipe
Padre Robson de Oliveira
1 de 1 Padre Robson de Oliveira - Foto: Arquivo/Afipe

Goiânia – Depois da repercussão do áudio em que diz ser “chefe da quadrilha” de “crime organizado”, o padre Robson de Oliveira, de 47 anos, alvo de pedido de prisão preventiva por parte da Polícia Federal (PF) e pivô de escândalo por suposto desvio de dinheiro de doação de fiéis, fez novo pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para censurar a divulgação das gravações. A defesa dele confirmou a informação ao Metrópoles.

A gravação, registrada pelo próprio padre durante reunião com advogados, foi obtida e divulgada pelo Jornal da Record, no dia 24 de novembro. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apreendeu o material, durante a Operação Vendilhões, deflagrada em agosto de 2020.

O advogado Cleber Lopes disse que o pedido está no gabinete do ministro Benedito Gonçalves, relator do pedido de prisão preventiva contra o padre, ex-reitor do Santuário Basílica de Trindade (GO), por corrupção ativa. A solicitação foi apresentada ao STJ pela Polícia Federal no dia 17 de novembro e ainda aguarda julgamento.

“Já peticionamos ao STJ, pedindo que seja proibida a divulgação dos áudios”, disse Lopes. “Se o ministro do Superior decidir dessa forma, vamos mandar notificação extrajudicial para quem estiver divulgando”, acrescentou ele.

Áudio:

Desdobramentos

No desdobramento mais recente do caso padre Robson, o STJ negou, na quarta-feira (1º/12), recurso do desembargador Orloff Neves Rocha, que se aposentou em abril deste ano e continua como um dos três magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) investigados por suposto recebimento de propina por parte do padre. A nova decisão não acatou o pedido pelo reconhecimento da ilegalidade das provas.

O religioso pode se tornar alvo de duas frentes de investigação, ao mesmo tempo, por uma série de crimes atribuídos a ele. Uma delas é encabeçada pela Polícia Federal, responsável por apurar suposto pagamento de propina a magistrados do TJGO que acataram recurso da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), presidida pelo padre até ser deflagrada a operação do MPGO, no caso da compra de uma fazenda em Abadiânia.

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MP

A outra frente de investigação é comandada pelo MPGO, que sofreu um revés no Judiciário goiano com o trancamento da investigação contra o padre, por entender que não havia “imposição legal” sobre a forma como são aplicados os valores obtidos por meio de doações dos fiéis. Por isso, em outubro de 2020, concedeu habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do religioso para trancar a investigação.

A decisão do TJGO ainda está pendente de julgamento na Sexta Turma do STJ. Em maio deste ano, a defesa obteve resultado favorável com o voto do desembargador convocado Olindo Herculano de Menezes. O MPGO torce para retomar as investigações com permissão dos ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Os crimes, segundo o Ministério Público, foram supostamente praticados com desvio de dinheiro proveniente de doações de fiéis que deveriam ser destinados à construção do novo Santuário Basílica de Trindade. A verba era administrada pela Afipe.

A construção foi iniciada em 2012, com orçamento inicial de R$ 100 milhões e previsão de término em 2022. Até março deste ano – portanto, nove anos depois –, apenas 17% do projeto estava concluído, e o valor total da obra já havia subido para R$ 1,4 bilhão.

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Segredo

O Judiciário goiano não se pronunciou sobre o resultado da sindicância que abriu contra os magistrados investigados. A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) disse que não foi constatada qualquer irregularidade por parte dos três.

A defesa do desembargador Orloff Neves Rocha disse que vai recorrer contra a decisão do STJ.

A Corte Superior informou ao portal que “não divulga informações sobre ações originárias em segredo de Justiça, as quais estão sob o comando dos respectivos relatores, sob pena de prejuízo ao andamento das investigações”.

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