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Pacheco contraria STF e apresenta PEC para criminalizar uso de drogas

Apesar de já apresentada, ainda é necessária a coleta de, no mínimo, 27 assinaturas, para que o texto comece a tramitar na Casa Alta

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Imagem colorida do Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), na mesa da presidência no plenário do Senado Marco Temporal - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), na mesa da presidência no plenário do Senado Marco Temporal - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta quinta-feira (14/9) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para criminalizar a posse e porte de qualquer tipo de droga. Mais cedo, o senador já havia anunciado a matéria. O movimento vai contra a discussão do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem sinalizado descriminalizar a posse de maconha, dependendo da quantidade.

Diz o texto no Senado:

“Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz o texto protocolado.

Apesar de já apresentada, ainda é necessária a coleta de, no mínimo 27 assinaturas, para que o texto comece a tramitar na Casa Alta.

Na justificativa da Emenda à Constituição, Pacheco citou a prejudicialidade da “família” em relação ao uso de drogas e citou a outorga de 88: “Reconhecendo a complexidade da matéria e os danos que as drogas causam às famílias brasileiras, a Constituição Federal de 1988 tratou do tema em vários dispositivos. No art. 5º, equiparou o tráfico aos crimes hediondos (inciso XLIII) e autorizou a extradição de cidadãos naturalizados que tenham se envolvido nesse crime (LI)”.

STF

A temática ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que proíbe o porte de drogas para uso pessoal.

De acordo com Pacheco, o entendimento do Senado Federal é que o porte de substâncias entorpecentes deve ser permitido pela Corte em votação, que foi interrompida em 25 de agosto, após um placar de 5 a 1, depois de um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele tem o prazo de 90 dias para a devolutiva.

À imprensa, o presidente do Senado afirmou que apesar da futura decisão da Suprema Corte, o Legislativo respeitará a divisão de poderes.

“As iniciativas legislativas, obviamente, respeitam o poder de divergência. Mas o entendimento do Senado Federal é de que nós devemos legislar. E um primeiro caminho a ser observado é de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que diz que deve ser considerado crime, porte ou posse de substância entorpecente ilícita em qualquer circunstancia e em qualquer quantidade”, explicou Pacheco.

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