“Nordestino porco”: firma é condenada por xenofobia contra trabalhador

Justiça de São Paulo condenou empresa a pagar R$ 5 mil em indenização para funcionário que sofria xenofobia do patrão

atualizado

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Reprodução/TJSP
justiça condena mulher injúria racial shopping
1 de 1 justiça condena mulher injúria racial shopping - Foto: Reprodução/TJSP

Ofensas xenofóbicas no ambiente de trabalho custarão R$ 5 mil a uma empresa de São Paulo. O valor é referente a uma indenização por danos morais que será paga a um funcionário alvo de humilhações e situações vexatórias.

O funcionário foi alvo de xenofobia em vários momentos. Numa das ocasiões, conforme o relatado na ação judicial, um cliente foi ao estabelecimento para reclamar sobre um produto que havia comprado nas mãos da vítima. O patrão atribuiu o erro ao funcionário e disse ao cliente: “Um nordestino porco que realizou esse serviço”.

Durante audiência na Justiça, uma testemunha afirmou que as agressões verbais foram feitas em público. A depoente disse, ainda, que presenciou o patrão chamando o colega de “burro” e dizendo que “nordestino deixa tudo zoneado”.

Para o juiz Eduardo de Souza Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), ficaram comprovadas as ofensas de cunho xenofóbico no ambiente de trabalho. Com isso, ele julgou procedente o pedido de indenização por dano moral e fixou a condenação em R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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