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Naiara Azevedo e empresa são condenadas em ação movida por ex-músico

Justiça do Trabalho em Goiás acatou argumento apresentado por ex-guitarrista da cantora e determinou o pagamento de diferenças salariais

atualizado

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Reprodução
Naiara Azevedo
1 de 1 Naiara Azevedo - Foto: Reprodução

Goiânia – A cantora sertaneja Naiara Azevedo, que está confinada no BBB22, e a empresa dela foram condenadas  na sexta-feira (21/1) pela Justiça do Trabalho em Goiás a pagar diferenças salariais solicitadas em ação movida por um ex-guitarrista da banda dela. A condenação é de R$ 25 mil.

Na decisão proferida pelo juiz Marcelo Nogueira Pedra, da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, fica estabelecido o pagamento de valores referentes ao adicional de insalubridade, adicional noturno e a diferenças do valor acordado do salário. A correção foi requisitada pelo músico Altair de Jesus Souza.

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Ele foi guitarrista na banda de Naiara entre 2018 e 2020. Na ação, ele expôs ao juiz que participava de uma média de 18 a 23 shows por mês, com duração média de 1h30 a 2h cada apresentação, mas que saía do hotel com antecedência de 1h a 2h para passar o som.

Escalas dobradas

Além disso, Altair expôs que era necessário, algumas vezes, dobrar a escala de trabalho, devido à quantidade de shows, ficando, ainda, a cargo de ensaios e espera para montar os instrumentos no palco.

A defesa de Naiara e da empresa dela (Naiara de Fátima Azevedo Produções Artísticas) alegou ilegitimidade e falta de fundamentação no questionamento judicial feito pelo músico.

O juiz, no entanto, entendeu que havia fundamento em alguns aspectos, a exemplo do adicional noturno e de insalubridade, em razão das condições de trabalho apresentadas.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O descumprimento da determinação, no entanto, pode resultar em multa e sanções administrativas. O Metrópoles entrou em contato com a assessoria da cantora, que informou que  Naiara e a empresa dela vão apresentar recursos.

“A equipe de Naiara Azevedo tem ciência da decisão e informa que trata-se ainda de uma decisão não definitiva, proferida em 1ª instância, e irá apresentar os recursos competentes ao Tribunal Regional do Trabalho”, diz o texto da nota.

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